1º TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 174/2025
O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sra. MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa MORAES DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº 55.085.960/0001-93, com sede na Rua da Independência, nº 1, Vista Alegre, na cidade de Cuiabá - MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo para Cancelamento de Item, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 174/2025 referente ao Pregão Eletrônico 045/2025, que reger-se-á pela Lei Federal 14.133/21 e suas alterações e pelas Cláusulas seguintes:
Considerando as disposições do art. 82, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal 019/2023, especialmente o art. 28, III, que trata das hipóteses de cancelamento de itens em Atas de Registro de Preços, conforme critérios de conveniência administrativa e o interesse público;
Considerando o pedido formal de cancelamento protocolado pela empresa MORAES DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA., fundamentado em erro material ocorrido no momento da cotação do item nº 209, no qual a empresa alega que, durante o lançamento da proposta no processo licitatório, não foi observado o descritivo técnico que exigia a presença de reforço na ligação entre a base e o cabo, tendo sido cotado, assim, material diverso, desprovido desse reforço, o que inviabiliza a entrega do item conforme especificado;
RESOLVE:
1. DO OBJETO DO CANCELAMENTO
O presente Termo tem por objeto promover o cancelamento amigável do Item “209” da Ata de Registro de Preços nº 174/2025-SRP, cuja finalidade é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, UTILIDADES DOMÉSTICAS E OUTROS MATERIAIS (TIPO: DESCARTÁVEIS, RECIPIENTES PARA ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS, EMBALAGENS DESCARTÁVEIS, ARTIGOS, E UTIL.
Fica cancelado o item abaixo relacionado da Ata de Registro de Preços nº 174/2025:
|
Seq |
Item |
Descrição |
Und. |
Marca |
Qntd |
Valor Unit. |
Total |
|
209 |
27579 |
RODO MEDIO 40CM DE MADEIRA BORRACHA DUPLA COLORIDA EM EVA REFORCADO; BASE E CABO EM MADEIRA COM CHAPA DE METAL (COM REFORCO QUE LIGUE A BASE AO CABO), CHAPA COM OTIMO ACABAMENTO, SEM PERIGO DE CORTE; CABO DE MADEIRA 1,20MT, REVESTIDO COM PILICULA PLASTICA, COM PONTEIRA EM PLASTICO REFORCADO PARA PENDURAR; RODO REFORCADO E RESISTENTE. COM ETIQUETA DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, INFORMACOES DA COMPOSICAO, CODIGO DE BARRAS |
UNIDADE |
DSR |
207 |
R$ 9,70 |
R$ 2.007,90 |
2. DA JUSTIFICATIVA PARA O CANCELAMENTO
A decisão pelo cancelamento do referido item está embasada nos seguintes pontos:
· Cotação de material diverso do especificado, sem o reforço que liga a base ao cabo;
· Inobservância do descritivo técnico exigido no edital durante o lançamento da proposta.
· A rescisão do item é necessária para preservar a segurança jurídica, garantir a eficiência na execução contratual e evitar prejuízos à Administração Pública e à empresa fornecedora;
· A medida está respaldada pelo artigo 28, inciso III, do Decreto Municipal 019/2021, que permite a rescisão total ou parcial da ARP por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado.
3. DAS IMPLICAÇÕES E PENALIDADES
O cancelamento do item não implica no cancelamento de outros itens registrados na Ata, exceto em caso de decisão administrativa posterior. Conforme os artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas penalidades administrativas ao fornecedor em razão da inexecução total ou parcial do contrato, além de ressarcimento de eventuais prejuízos causados à Administração Pública.
4. DA PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
Este Termo será publicado no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT) em conformidade com o item “14” da referida Ata de Registro de Preços, bem como notificado ao fornecedor para ciência e adoção das providências cabíveis.
5. DO FORO COMPETENTE
Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Taquari – MT, para dirimir quaisquer questões relativas a este Termo de Cancelamento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Alto Taquari-MT, 29 de janeiro de 2026.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal
MORAES DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA
55.085.960/0001-93