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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2026

TERMO DE CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS.

MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneguel, n.º 62, CEP: 78565-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. João Rogério de Souza, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identificação Civil/RG nº 928.364-1 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 621.323.851-49 residente e domiciliado em Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, de ora em diante denominado simplesmente de CONSORCIADO e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS constituído sob a forma de Associação Pública e de natureza autárquica, integrante da Administração Indireta, com sede administrativa situada no Município e Comarca de Alta Floresta/MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.228.364/0001-59, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Valdemar Gamba, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº. 345.216.151-04 e RG nº. 484.990 SSP/MT, residente e domiciliado à Rua Gonçalves Dias nº 65 – Setor J, na cidade e município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, neste ato chamado simplesmente de CONSÓRCIO, celebram o presente Contrato de Rateio, o qual se regerá pela lei Federal 11.107/2005, pelo Decreto Federal 6.017/2007, pela portaria STN/SOF Nº 274/16 e pelas cláusulas e condições abaixo descrita:

I – DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os entes CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, e com base na Resolução orçamentária aprovada pela Assembleia Geral, consequentemente os dispositivos contidos na Lei Municipal 1.668/2025, que ratifica o protocolo de intenções e autoriza a participação do CONSORCIADO, tendo por fim o efetivo funcionamento da sede administrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos e finalidades do CONSÓRCIO no tocante ao modelo de governança regional para oferta de serviços relativos à área de saúde, nos termos do Contrato de Consórcio Público firmado.

II – DO VALOR

CLÁUSULA SEGUNDA: O valor do presente contrato será de R$ 659.592,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil quinhentos e noventa e dois reais), que será composto de acordo com os seguintes desdobramentos:

Parágrafo Primeiro: R$ 72.936,21 (setenta e dois mil novecentos e trinta e seis reais e vinte e um centavos), correspondendo ao valor de Rateio das Despesas Administrativas, que deverá ser repassados até o dia 10 (dez) de cada mês em parcelas fixas de R$ 6.078,02 (seis mil setenta e oito reais e dois centavos) cada, conforme deliberação na Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em 21 de novembro de 2025, Ata nº 158.

a) Considera-se custos administrativos do Consórcio, as despesas administrativas apresentadas e deliberadas em Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em 21 de novembro de 2025.

b) Despesas exemplificadas: custos com remuneração de empregados, nela incluída os encargos trabalhistas e demais encargos sociais;

Parágrafo Segundo: R$ 494.927,79 (quatrocentos e noventa e quatro mil novecentos e vinte e sete reais e setenta e nove centavos) valor destinado a contratação de Serviços Médicos, Exames, procedimentos Cirúrgicos, serviços de hospedagem em casa de apoio, como forma de atender as demandas nos usuários do SUS. O referido valor será pago em 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$ 41.243,98 (quarenta e um mil duzentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos) cada, a serem repassadas até o dia 10 de cada mês.

Parágrafo Terceiro: R$ 91.728,00 (noventa e um mil setecentos e vinte e oito reais) valor para contratação de Serviços Médicos e Exames, através do repasse do Programa De Apoio Ao Desenvolvimento E Implementação Dos Consórcios Intermunicipais De Saúde – PAICI, que serão depositados conforme repasse ao Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Estadual de Saúde, ocorrendo em sua frequência mensal no valor de R$ 7.644,00 (sete mil seiscentos e quarenta e quatro reais), conforme portaria nº 210/GBSES/2023.

Parágrafo Quarto: O ente Consorciado poderá se manifestar por escrito com interesse de aditar o presente contrato a qualquer tempo, apresentando o destino do recurso em qual grupo irá ser destinado, sem prejuízo dos montantes apresentados.

Parágrafo Quinto: Consideram-se despesas do CONSÓRCIO, dentre outras:

a) com a aquisição de bens, serviços e procedimentos na área de atuação do Consórcio, bem como para execução e ações e projetos conforme dispostos no Contrato de Consórcio Público e Estatuto Social, em benefício dos Municípios demais encargos sociais;

b) despendidos com serviços de terceiros necessários à modernização tecnológica dos procedimentos adotados, assessoramento técnico jurídico e profissional especializado, e ainda execução das melhores práticas de gestão aplicáveis ao CONSÓRCIO;

c) despendidos na participação de eventos, cursos, treinamentos, intercâmbios, viagens e outros que proporcionem a troca de experiências e aprendizado necessários a promover a constante melhoria e aprimoramento do modelo consorcial adotado.

II – DA FORMA DE PAGAMENTO

CLÁUSULA TERCEIRA: O valor do presente Contrato, constante na Cláusula Segunda, será pago em 12 (doze) parcelas mensais, a serem repassados ao Consórcio até o dia dez (10) de cada mês a que se referem, conforme estabelece o art. 33, § 1º, do Estatuto Social do CONSÓRCIO.

Parágrafo Primeiro: O valor das parcelas mensais, conforme consta nesta Cláusula Segunda será creditado nas seguintes contas:

a) Valores apresentados na CLÁUSULA SEGUNDA, parágrafos: primeiro e segundo, perfazendo a monta de R$ 567.864,00 (quinhentos e sessenta e sete mil oitocentos e sessenta e quatro reais), que correspondem ao valor de R$ 47.322,00 (quarenta e sete mil trezentos e vinte e dois reais), deverá ser creditado em conta corrente: Banco do Brasil, Agência 1177-0 Conta Corrente 22.909-1 de titularidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós.

b) O valor a que refere-se os recursos do Rateio foi apresentada com referência à per capita de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos) sobre a população de 14.340 habitantes (dados do IBGE)

Parágrafo Segundo: Valor referente ao Programa De Apoio Ao Desenvolvimento e Implementação Dos Consórcios Intermunicipais De Saúde – PAICI, apresentado na CLÁUSULA SEGUNDA, com valor total de R$ 91.728,00 (noventa e um mil setecentos e vinte e oito reais), correspondendo à R$ 7.644,00 (sete mil seiscentos e quarenta e quatro reais) mensais, deverá ser creditado na conta:

Banco do Brasil, Agência 1177-0 Conta Corrente 26.894-1, de titularidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós.

a) A omissão do repasse a que se refere o parágrafo anterior sujeitará o CONSORCIADO à suspensão da cota do PAICI, sem prejuízo de responsabilização administrativa, civil e criminal.

III – DAS COMPETÊNCIAS

CLÁUSULA QUARTA: As partes contratantes comprometem-se a cumprir as seguintes obrigações, além daquelas já previstas em lei:

I - Compete ao CONSÓRCIO:

a) Disponibilizar ao CONSORCIADO os bens, serviços e procedimentos adquiridos para a execução das finalidades na área de atuação do Consórcio, constantes na Tabela de Procedimentos, bem como para execução e ações e projetos estabelecidos no Plano Operativo de Metas e Plano de Aplicação de Recursos, aprovadas pelo Conselho Diretor em Assembleia Geral, na medida da contratação individual de cada ente e das requisições e pedidos que enviar;

b) Adotar todas as providências cabíveis à execução do presente CONTRATO e dos demais que dele se relacionam, no âmbito do Consórcio, especialmente através da contratação de prestadores de serviço;

c) Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos a que se refere o presente instrumento;

d) Encaminhar ao CONSORCIADO comprovante de quitação da parcela relativa ao repasse mensal de rateio previsto neste instrumento;

e) Prestar contas quadrimestralmente ao Conselho Fiscal e Assembleia Geral, dos pagamentos em razão da execução deste CONTRATO, enviando cópia aos municípios consorciados;

f) Enviar ao CONSORCIADO os relatórios de execução orçamentária e financeira do CONSÓRCIO referente aos recursos recebidos por meio desse contrato de rateio, a fim de permitir a consolidação das contas pelo CONSORCIADO e a elaboração dos relatórios fiscais de que trata os artigos 52 e 54 da Lei Complementar nº 101/2000.

g) Adotar as recomendações emanadas pelo CONSORCIADO em cumprimento à legislação e normas aplicáveis aos serviços a serem disponibilizados;

h) Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições deste CONTRATO.

Parágrafo Único: O acompanhamento e fiscalização do contrato serão realizados pelo servidor municipal Sra. Jenaina Costa de Sales Cassani - Matrícula nº 4733, para verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, conforme estabelece a Lei 14.133/21.

II - Compete ao CONSORCIADO:

a) Selecionar em conjunto com os demais municípios consorciados os bens, serviços e procedimentos que serão contratados e disponibilizados através do consórcio de saúde, conforme sua própria demanda;

b) Enviar ao Consórcio imediatamente cópia de Nota de Empenho, da Nota de Pagamento e do comprovante da respectiva operação bancária referente ao repasse, permitindo a escrituração da receita na rubrica correta, de modo que os lançamentos pertinentes sejam realizados e por consequência disponibilizados ao CONSORCIADO bens, serviços e procedimentos na área de atuação do Consórcio, bem como para execução e ações e projetos conforme dispostos no Contrato de Consórcio Público e Estatuto Social;

c) Realizar os repasses financeiros nos prazos e valores constantes do presente CONTRATO e dos demais a ele relacionados, no tocante às despesas administrativas, bens, serviços e procedimentos, sejam contratados por intermédio do CONSÓRCIO ou advindos de seu funcionamento, com regularidade e sem atraso;

d) Informar ao CONSÓRCIO, por escrito, qualquer inconformidade verificada na oferta dos serviços descritos na Cláusula Segunda, visando possibilitar a adoção de medidas corretivas;

e) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente CONTRATO.

f) Observar os limites de valores e quantitativos de atendimentos disponibilizados em razão do presente contrato e suas eventuais modificações e/ou aditamentos;

CLÁUSULA QUINTA – MEIOS DE OPERACIONALIZAÇÃO: Em atendimento ao presente contrato, o município Consorciado viabilizará meios mais eficientes, via banco oficial, para operacionalizar a liberação e a transferência dos recursos com intuito de garantir agilidade e efetividade ao objeto deste contrato.

V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA SEXTA: As despesas descritas na cláusula anterior correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde do CONSORCIADO, assim descritas:

I- Dotações orçamentárias para o custeio de despesas administrativas e operacionais, apresentadas na Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro:

Projeto/Atividade: 2.082 - Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde

a) - Despesas com taxa administrativa R$ 72.936,21

Código

Discriminação

Valor – R$

33.71.70.00

Rateio pela Participação em Consórcio Público

72.936,21

TOTAL - Item I

72.936,21

Fonte de Recurso: 1.500.1002.000

Parágrafo Único: O produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre os pagos, a qualquer título, pela CONSORCIANTE, nos termos inciso I do art. 158 da Constituição Federal, os rendimentos financeiros e receita advinda de penalidades aplicadas, permanecerão à conta da manutenção administrativa do Consórcio, de acordo com o artigo 23 do Estatuto Social do Consórcio, cominado com o Protocolo de Intenções em seu item 16, ratificado pela Municipal 1.668/2025.

b) - Despesas com serviços médicos; serviços de casa de apoio, rastreamento do colo de útero e câncer de mama, e, Programa PAICI

Projeto/Atividade: 2.082 – Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde

Código

Discriminação

Valor – R$

33.71.70.00

Rateio pela Participação em Consórcio Público

494.927,79

33.71.70.00

Rateio pela Participação em Consórcio Público - PAICI

91.728,00

TOTAL - Item lI

586.655,79

TOTAL - Item I + Item II

659.592,00

Fonte de Recurso: 1.500.1002.000, destinado ao valor de R$ 494.927,79

Fonte de Recurso: 1.621.0000000, destinado ao valor de R$ 91.728,00

VI – DO PRAZO

CLÁUSULA SÉTIMA: O presente instrumento surtirá efeitos jurídicos a partir de sua assinatura, compreendendo o exercício financeiro de 2026, qual seja 01/01/2026 a 31/12/2026.

Parágrafo Único: Os recursos aportados mediante o presente contrato de rateio poderão ser utilizados em exercícios seguintes, devendo neste caso atender ao objeto de sua vinculação, conforme dispõe o Art. 10 da Portaria STN Nº 274/2016 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.

VII – DAS PENALIDADES

CLÁUSULA OITAVA: O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeita o CONSORCIADO faltoso às penalidades previstas no Contrato de Consórcio, Estatuto do CONSÓRCIO e Art. 8º, § 5º, da Lei Federal n.º 11.107/05 (Lei Geral dos Consórcios Públicos), sem embargos de outras porventura surgidas em face da atualização do ordenamento jurídico.

VIII – DA AÇÃO PROMOCIONAL

CLÁUSULA NONA: Fica acordado que em toda e qualquer ação promocional, relacionada com o objeto descrito na Cláusula Primeira deste CONTRATO, será obrigatoriamente destacado a participação do CONSÓRCIO e do CONSORCIADO.

CLÁUSULA DÉCIMA: As partes se comprometem à não utilização do nome e ou logomarca do CONSÓRCIO ou do CONSORCIADO em material estranho ao objeto deste CONTRATO.

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente instrumento será rescindido automaticamente no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o CONSÓRCIO, desde que atendidas às formalidades estabelecidas nos arts. 8º, § 5º, 11 e 12, § 2º, da Lei n.º 11.107/05.

X – DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica eleito o foro da Comarca de Alta Floresta/MT, sede do Consórcio no momento, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.

E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas (02) testemunhas.

Nova Bandeirantes/MT, 02 de janeiro de 2026

CONSORCIADO CONTRATANTE:

João Rogério de Souza

Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes

CONSÓRCIO CONTRATADO:

Valdemar Gamba

Presidente do Conselho Diretor/CISRAT