LEI MUNICIPAL Nº 1.414, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Acrescenta atribuição ao cargo de Fiscal de Tributos, previsto no Anexo IV – Atribuições dos Cargos, da Lei Municipal nº 827, de 07 de maio de 2014 e, dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentada ao rol de atribuições do cargo de Nº 30 - FISCAL DE TRIBUTOS, na Descrição Detalhada, constante no Anexo IV – Atribuições dos Cargos, da Lei Municipal nº 827, de 07 de maio de 2014, a seguinte atribuição:
- exercer fiscalização, lançamento e cobrança de créditos tributários no âmbito municipal.
Art. 2º Ficam mantidas as demais atribuições do cargo de Nº 30 – FISCAL DE TRIBUTOS, previstas no Anexo IV – Atribuições dos Cargos, da Lei Municipal nº 827, de 07 de maio de 2014 e em normas municipais correlatas.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 04 de fevereiro de 2026.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL