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Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia

DECRETO Nº 2946/2026

DECRETO Nº 2946/2026 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

Convoca candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas e cadastro de reservas por Contagem de Pontos e Entrevista para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 76 da Lei Orgânica do Município;

Considerando a autorização de Processo Seletivo Simplificado por meio da Lei Municipal n° 738, de 10 de outubro de 2014;

Considerando a criação de vagas temporárias criadas através da Lei Municipal nº 1.347, de 02 de setembro de 2025;

Considerando a Lei Municipal nº 1358, de 11 de novembro de 2025 que fixa salário para Professor(a), Nutricionista e Psicólogo(a) Educacional contratado no âmbito da Administração Pública Municipal;

Considerando a homologação do Resultado de Classificação Final constante do Edital nº 011 de 23 de janeiro de 2026;

Considerando a homologação do Processo Seletivo Simplificado por meio do Decreto Municipal n° 2938, de 23 de janeiro de 2026 e;

Considerando a necessidade de continuidade dos serviços públicos, garantidos com a imediata contratação dos candidatos aprovados;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas e cadastro de reservas por Contagem de Pontos e Entrevista para a Secretaria Municipal de Educação, discriminados no Anexo I deste Decreto, com os respectivos cargos, para no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir de 05 de fevereiro de 2026, a se apresentarem na Secretaria Municipal de Educação no Prédio da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, no horário de expediente (08:00 as 13:00h), apresentando os documentos constantes do Anexo II, deste Decreto, para posterior assinatura de contratos dos seus respectivos cargos para quais foram classificados.

Parágrafo Único – A não apresentação dos candidatos dentro do prazo previsto, sem a devida justificativa, será considerada como desistência tácita de seus direitos nos cargos, assumindo, em seguida, o próximo na ordem classificatória.

Art. 2º - Fica o Secretário de Administração autorizado a promover a contratação dos convocados na ordem de classificação final.

Art. 3º - O servidor exercerá sua função no local onde for contratado, designado de acordo com a necessidade e conveniência do serviço público, conforme descrito do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia - MT, 04 de fevereiro de 2026.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  • Cargo: PROFESSOR PEDAGOGO – EDUCAÇÃO INFANTIL

Nº de Convocados

Lei Mun. 1347 e Classif. no Edital nº 11

Nº Insc.

Nome

1

CR

079

MARCELLA LOPES GOMES

2

CR

050

NAIR PEREIRA DA SILVA COSTA

ANEXO II

DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

Para tomar posse, o candidato deverá apresentar cópia de todos os documentos juntamente com a documentação original (ou cópia autenticada) que comprove:

1. Documentação pessoal:

· Cédula de identidade RG e CPF;

· Certidão de Regularidade do CPF

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

· Comprovante de residência;

· Cédula do Título de Eleitor e Certidão emitida pelo Cartório Eleitoral que o candidato se encontra QUITE com a justiça eleitoral https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ;

· Carteira de Trabalho (frente e verso/foto) e Cartão do PIS/PASEP;

· Duas fotos 3x4 colorida, Exame de tipo sanguíneo, Telefone para contato e E-mail pessoal;

· Comprovante de escolaridade: histórico escolar ou diploma, devidamente registrado pelo MEC;

· Atestado Médico de Aptidão para Admissão (emitido pelo Médico do Trabalho);

· Certidão fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações criminais (com trânsito em julgado);

1º Grau (criminal e cível): https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao-negativa-pessoa-fisica

2º Grau (criminal e cível): https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundo-grau?opcaoCertidao=1

· Certidão Negativa de Débitos (retirada nesta prefeitura no Setor de Tributos);

· Número da conta corrente ou poupança, preferencialmente da Caixa Econômica Federal, para pagamento de salário;

· Certificado de Reservista (sexo masculino), se for o caso.

· Certidão de Nascimento/casamento/divórcio;

· Certidão de regularidade do Conselho Regional que trata a profissão regulamentada.

· Exame de Tipo Sanguíneo

· Número da conta corrente ou poupança da caixa para recebimento de pagamento de salário.

· Telefone pra contato e email pessoal

2. Documentação de cônjuge e filhos, se for o caso:

· CPF do cônjuge, se for o caso;

· CPF dos dependentes menores de 21 anos, se for o caso;

· Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, se for o caso;

· Declaração de Frequência escolar (filhos menores de 14 ano), se for o caso;

· Carteira de vacinação dos filhos menores de 5 anos, se for o caso.

3. Declarações (BUSCAR OU SOLICITAR VIA E-MAIL O MODELO PARA A SEMEC):

· Declaração de acúmulo ou não de cargo público;

· Declaração de bens;

· Declaração de cumprimento de carga horaria;

· Declaração de não parentesco;

· Declaração de que não infringiu as leis que fundamentam no Edital do Seletivo.