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Prefeitura Municipal de São José do Povo

TERMO DE ADITIVO

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2025

PREGÃO PRESENCIAL N°04/2024

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2025, CELEBRADO EM 03 DE FEVEREIRO DE 2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E A EMPRESA J. DE SOUZA MEDEIROS TRANSPORTES-ME. As partes, de comum acordo, resolvem alterar o contrato primitivo, conforme PARECER JURIDICO e as condições abaixo:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E VIGÊNCIA

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 02/2025, pelo período adicional de 12 (doze) meses, passando a vigorar até 04 de fevereiro de 2027, mantidas inalteradas as demais condições do contrato original.

1.2. A prorrogação ora pactuada fundamenta-se na vantajosidade para a Administração Pública, comprovada pela:

· Continuidade da prestação do serviço essencial de transporte escolar na zona rural;

· Manutenção dos preços contratados (considerando que o reajuste anual pelo IPCA está previsto na Cláusula Sétima);

· Ausência de penalidades ou irregularidades que impeçam a prorrogação (conforme Cláusula Segunda, item 2.4);

2.CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2026, na classificação abaixo:

1-Prefeitura Municipal de São Jose do Povo

02 02 06- Secretaria de Educação

12 361-Ensino Fundamental

12 361. 8030 -Apoio Educacional

12.361 .8030 2029.000-Manter o Transporte Escolar

3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

Ficha:196

4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO:

4.1. Ficam ratificadas e mantidas inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo Aditivo.

5. CLÁUSULA QUINTA- DA PUBLICAÇÃO

4.1 A publicação resumida deste instrumento será efetivada pelo município, na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, no Diário Oficial da AMM/MT.

6. CLÁUSULA SEXTA – DEMAIS INFORMAÇÕES

6.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.

São José do Povo – MT, 03 de fevereiro de 2026.