TERMO DE ADITIVO
I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2025
PREGÃO PRESENCIAL N°04/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2025, CELEBRADO EM 03 DE FEVEREIRO DE 2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E A EMPRESA J. DE SOUZA MEDEIROS TRANSPORTES-ME. As partes, de comum acordo, resolvem alterar o contrato primitivo, conforme PARECER JURIDICO e as condições abaixo:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E VIGÊNCIA
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 02/2025, pelo período adicional de 12 (doze) meses, passando a vigorar até 04 de fevereiro de 2027, mantidas inalteradas as demais condições do contrato original.
1.2. A prorrogação ora pactuada fundamenta-se na vantajosidade para a Administração Pública, comprovada pela:
· Continuidade da prestação do serviço essencial de transporte escolar na zona rural;
· Manutenção dos preços contratados (considerando que o reajuste anual pelo IPCA está previsto na Cláusula Sétima);
· Ausência de penalidades ou irregularidades que impeçam a prorrogação (conforme Cláusula Segunda, item 2.4);
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2026, na classificação abaixo:
1-Prefeitura Municipal de São Jose do Povo
02 02 06- Secretaria de Educação
12 361-Ensino Fundamental
12 361. 8030 -Apoio Educacional
12.361 .8030 2029.000-Manter o Transporte Escolar
3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Ficha:196
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO:
4.1. Ficam ratificadas e mantidas inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo Aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA- DA PUBLICAÇÃO
4.1 A publicação resumida deste instrumento será efetivada pelo município, na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, no Diário Oficial da AMM/MT.
6. CLÁUSULA SEXTA – DEMAIS INFORMAÇÕES
6.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.
São José do Povo – MT, 03 de fevereiro de 2026.