À CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 9ª REGIÃO – CREFITO-9
Ref.: Impugnação Administrativa nº 002/2026 – Jornada de Trabalho – Cargo de Fisioterapeuta
O Município de Carlinda/MT, por meio da Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2025, vem, respeitosamente, manifestar-se acerca da Impugnação Administrativa apresentada por esse Conselho Regional, nos seguintes termos:
Inicialmente, registra-se que a impugnação apresentada merece acolhimento, uma vez que a indicação de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais constante no edital para o cargo de Fisioterapeuta e/ou Terapeuta Ocupacional decorreu de mero erro material de digitação, não refletindo a real intenção da Administração Pública Municipal.
Esclarece-se que tanto a legislação municipal vigente, quanto a prática administrativa atualmente adotada pelo Município, inclusive em relação ao profissional que já atua no quadro funcional, estabelecem o regime de 30 (trinta) horas semanais para o referido cargo, em plena consonância com o disposto na Lei Federal nº 8.856/1994.
Dessa forma, não houve, em momento algum, a intenção de descumprir a legislação federal que rege a jornada máxima de trabalho dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, tratando-se, portanto, de falha meramente formal no texto do edital.
Diante do exposto, informa-se que o Edital de Concurso Público nº 001/2025 será devidamente retificado, a fim de adequar a carga horária do cargo de Fisioterapeuta e/ou Terapeuta Ocupacional para 30 (trinta) horas semanais, garantindo a legalidade do certame, a segurança jurídica dos candidatos e a observância da legislação aplicável.
Por fim, agradece-se a manifestação desse Conselho, que contribui para o aperfeiçoamento dos atos administrativos, reafirmando o compromisso desta Administração Municipal com a legalidade, a transparência e o respeito às normas que regem o exercício profissional.
Atenciosamente,
Fernando de Oliveira Ribeiro
Prefeito de Carlinda – MT