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Prefeitura Municipal de Carlinda

DECRETO Nº 039/2026.

SÚMULA: “ALTERA O DECRETO N.º 222/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica alterado o Artigo 1º do Decreto nº 222/2025 que passará a contar com seguinte redação:

Artigo 1º - Ficam DESIGNADOS os servidores abaixo relacionados, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, relativos aos Planos de Trabalho nos Termos de Parceria celebrados com o Instituto de Promoção Humana e Ambiental Paiaguás:

Secretaria Municipal de Saúde – Termo de Parceria n.º 01/2022;

Titular: Cristina Moraes Vieira Costa

Suplente: Elaine Juviniano de Lima (Alterado pelo Decreto nº 227/2025)

Secretaria Municipal de Assistência Social – Termo de Parceria n.º 02/2022;

Titular: Tatiane Rocha Cerqueira da Silva

Suplente: Marilúcia Nóbrega Corrêa

Secretaria Municipal de Educação – Termo de Parceria n.º 03/2022;

Titular: Maria Lucia de Souza da Silva

Suplente: Fabiana Aparecida Simonato

Secretaria Municipal de Obras - Termo de Parceria n.º 04/2022;

Titular: Jaime Zapelini

Suplente: Adriano de Oliveira Escorsin

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - Termo de Parceria n.º 001/2025;

Titular: Gleydson Araújo Moura

Suplente: Igor Fernando Ribeiro Nogueira (Inserido pelo Decreto nº 039/2026)

Art. 2º. As demais disposições do Decreto Municipal nº 222/2025 permanecerão em vigor.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Reeditar o Decreto Municipal nº 222/2025 com as alterações do presente decreto.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 04 de fevereiro de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal