DECRETO Nº 222/2025.
Reeditado pelos Decretos nº 227/2025 e 039/2026.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DE PLANOS DE TRABALHO CELEBRADOS EM PARCERIA COM O INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA E AMBIENTAL PAIAGUÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam DESIGNADOS os servidores abaixo relacionados, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, relativos aos Planos de Trabalho nos Termos de Parceria celebrados com o Instituto de Promoção Humana e Ambiental Paiaguás:
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Secretaria Municipal de Saúde – Termo de Parceria n.º 01/2022; Titular: Cristina Moraes Vieira Costa Suplente: Elaine Juviniano de Lima (Alterado pelo Decreto nº 227/2025) |
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Secretaria Municipal de Assistência Social – Termo de Parceria n.º 02/2022; Titular: Tatiane Rocha Cerqueira da Silva Suplente: Marilúcia Nóbrega Corrêa |
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Secretaria Municipal de Educação – Termo de Parceria n.º 03/2022; Titular: Maria Lucia de Souza da Silva Suplente: Fabiana Aparecida Simonato |
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Secretaria Municipal de Obras - Termo de Parceria n.º 04/2022; Titular: Jaime Zapelini Suplente: Adriano de Oliveira Escorsin |
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Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - Termo de Parceria n.º 001/2025; Titular: Gleydson Araújo Moura Suplente: Igor Fernando Ribeiro Nogueira (Inserido pelo Decreto nº 039/2026) |
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 221/2024.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 14 de julho de 2025.
Reeditado em 04 de fevereiro de 2026
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal