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Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio

PORTARIA Nº 050/2026 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇAO DOS MEMBROS DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL CAISAN MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

PORTARIA Nº 050/2026

DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇAO DOS MEMBROS DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL CAISAN MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio-MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 621/2025, de 11 de dezembro de 2025, que institui a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal;

CONSIDERANDO que a CAISAN é instância de articulação entre os órgãos e entidades da administração pública municipal para a formulação e implementação das políticas de Segurança Alimentar e Nutricional;

CONSIDERANDO a necessidade de integração do Município ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os representantes do Poder Público para compor a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, conforme previsto na Lei Municipal nº 621/2025, com a seguinte composição:

I – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

• Elza Santos Costa

Fone: (66) 984**-**08

II – Representante da Secretaria Municipal de Administração:

• Jorge Iran da Silva Ramos

Fone: (66) 984**-**47

III – Representante da Secretaria Municipal de Educação:

• Roselene Vieira dos Santos

Fone: (66) 984**-**41

IV – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:

• Naiohanny Aparecida Araújo Garcia

Fone: (66) 984**-**08

Art. 2º - Compete à CAISAN Municipal promover a articulação intersetorial das políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional, elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PLANSAN, bem como apoiar a execução de programas e ações no âmbito do SISAN.

Art. 3º - A participação dos membros na CAISAN Municipal será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 23 de janeiro de 2026.

Art. 5º - Revogam –se as disposições ao contrário.

Registre-se Publique-se Cumpra-se

Gabinete do Prefeito Municipal, Novo Santo Antônio, 02 de Fevereiro de 2026.

CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA

Prefeito Municipal