PORTARIA N° 076, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a concessão e ratificação de licença maternidade às servidoras públicas municipais (Efetivas, comissionadas e contratadas) e da outras providências “.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, os recebimentos do(s) atestado(s) de licenças protocolados junto ao Departamento de Recursos Humanos;
CONSIDERANDO, o Art. 154 da Lei Complementar nº 292/1990 e a Lei nº 886/2011, que garantem 180 dias de licença às servidoras estatutárias (efetivas) e comissionadas;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 10, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 887/2011, que regulamenta o regime de contratação temporária e estabelece o período de licença-maternidade para estas servidoras;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o período de gozo das servidoras que iniciaram o afastamento no ano de 2025;
CONSIDERANDO, que o(s) servidor(es) faz(em) jus a referida, pelo período descrito.
RESOLVE:
Art. 1º - RATIFICAR a concessão de Licença-Maternidade às servidoras abaixo relacionadas, observando-se os prazos e fundamentações legais pertinentes a cada regime jurídico:
I – SERVIDORAS EFETIVAS/COMISSIONADAS (180 DIAS):
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MATR. |
SERVIDOR |
CARGO |
QTD (MÊS/ANO) |
PERÍODO DE GOZO |
TIPO |
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3115 |
BARBARA ESTER SOUZA ARRUDA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
180 DIAS |
22/10/25 a 19/04/26 |
LICENÇA MATERNIDADE |
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3474 |
CAMILLY VITORIA DE SOUZA S. RAMOS |
ASSESSOR TÉCNICO I |
180 DIAS |
05/01/26 a 03/07/26 |
LICENÇA MATERNIDADE |
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3123 |
THANIA REGINA DE OLIVEIRA A. LIMA |
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
180 DIAS |
02/10/25 a 30/03/26 |
LICENÇA MATERNIDADE |
II – SERVIDORA CONTRATADA (120 DIAS):
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MATR. |
SERVIDOR |
CARGO |
QTD (MÊS/ANO) |
PERÍODO DE GOZO |
TIPO |
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3529 |
LUYLA APARECIDA N. CARRIJO VILELA |
TÉCNICO ADM.EDUCACIONAL |
120 DIAS |
15/12/25 a 13/04/26 |
LICENÇA MATERNIDADE |
Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.
Art. 2º. Art. 2º - Esta Portaria produzirá seus efeitos legais na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos às datas de início de cada afastamento.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças MT, 04 de fevereiro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal