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Prefeitura Municipal de Alto Garças

PORTARIA N° 076, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Dispõe sobre a concessão e ratificação de licença maternidade às servidoras públicas municipais (Efetivas, comissionadas e contratadas) e da outras providências “.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, os recebimentos do(s) atestado(s) de licenças protocolados junto ao Departamento de Recursos Humanos;

CONSIDERANDO, o Art. 154 da Lei Complementar nº 292/1990 e a Lei nº 886/2011, que garantem 180 dias de licença às servidoras estatutárias (efetivas) e comissionadas;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 10, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 887/2011, que regulamenta o regime de contratação temporária e estabelece o período de licença-maternidade para estas servidoras;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o período de gozo das servidoras que iniciaram o afastamento no ano de 2025;

CONSIDERANDO, que o(s) servidor(es) faz(em) jus a referida, pelo período descrito.

RESOLVE:

Art. 1º - RATIFICAR a concessão de Licença-Maternidade às servidoras abaixo relacionadas, observando-se os prazos e fundamentações legais pertinentes a cada regime jurídico:
I – SERVIDORAS EFETIVAS/COMISSIONADAS (180 DIAS):

MATR.

SERVIDOR

CARGO

QTD (MÊS/ANO)

PERÍODO DE GOZO

TIPO

3115

BARBARA ESTER SOUZA ARRUDA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

180 DIAS

22/10/25 a 19/04/26

LICENÇA MATERNIDADE

3474

CAMILLY VITORIA DE SOUZA S. RAMOS

ASSESSOR TÉCNICO I

180 DIAS

05/01/26 a 03/07/26

LICENÇA MATERNIDADE

3123

THANIA REGINA DE OLIVEIRA A. LIMA

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

180 DIAS

02/10/25 a 30/03/26

LICENÇA MATERNIDADE

II – SERVIDORA CONTRATADA (120 DIAS):

MATR.

SERVIDOR

CARGO

QTD (MÊS/ANO)

PERÍODO DE GOZO

TIPO

3529

LUYLA APARECIDA N. CARRIJO VILELA

TÉCNICO ADM.EDUCACIONAL

120 DIAS

15/12/25 a 13/04/26

LICENÇA MATERNIDADE

Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.

Art. 2º. Art. 2º - Esta Portaria produzirá seus efeitos legais na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos às datas de início de cada afastamento.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças MT, 04 de fevereiro de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal