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Prefeitura Municipal de Marcelândia

DECRETO Nº 018-2026 Dispõe sobre as contas do exercício de 2025

DECRETO N.º 018/2026
DATA: 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “Dispõe Sobre a Publicação das Contas do Exercício de
2025”.
O Sr. CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de
Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais,
D E C R E T A:

Artigo 1º - Em observância ao disposto no Art. 31 parágrafos 3º da Constituição
Federal, Art. 209 da Constituição Estadual, Art. 46 da Lei Orgânica Municipal e
Art. 49 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), tornam
público que ficará à disposição da municipalidade, nas sedes de cada Unidade
Gestora, durante o Exercício de 2026, a partir de 16 de fevereiro, as Contas
Municipais relativas ao Exercício de 2025.
Art. 2º - Este decreto compreende o Poder Executivo, Poder Legislativo,
Fundações e Autarquias.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, em 04
de fevereiro de 2026.

CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal