EDITAL - INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 003/2026
INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2026
Preâmbulo
O Município de Porto dos Gaúchos/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke, n.º 19, – MT, CEP – 78.560-000, fone (66) 3526-2000, por meio da sua CML – Comissão Municipal de Licitação, instituída pela portaria 026/2026 de 12/01/2026, faz saber que em atendimento à solicitação do Secretária Municipal de Educação, realizará Processo de Licitação N° 003/2026, fundamentado na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO ll, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS ALUNOS DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT. Conforme descrição abaixo.
1. DAS PARTES
1.1. CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke, n. 19 – centro, CEP – 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT e CPF n.º 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino C. dos Santos, Quadra 103, lote 06, bairro da creche, município de Porto dos Gaúchos – MT, CEP – 78.560-000.
1.2. CONTRATADO:
GRAFICA E DITORA POSIGRAF LTDA, inscito no CNPJ n° 75.104.422/0008-82, ENDEREÇO: R SENADOR ACCIOLY FILHO, nº 431, Bairro: CIDADE INDUSTRIAL, Municpio de CURITIBA - PR, CEP: 81.310-000, ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO.
2. DO OBJETO:
2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS ALUNOS DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT.
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LOTE 01 |
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ITEM |
ESPECIFICAÇÕES |
UN |
QTD. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
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01 |
LIVROS DIDÁTICOS 1º ANO |
UN |
400 |
R$ 143,70 |
R$ 57.480,00 |
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02 |
LIVROS DIDÁTICOS 2º ANO |
UN |
380 |
R$ 143,70 |
R$ 54.606,00 |
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03 |
LIVROS DIDÁTICOS 3º ANO |
UN |
400 |
R$ 143,70 |
R$ 57.480,00 |
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04 |
LIVROS DIDÁTICOS 4º ANO |
UN |
380 |
R$ 143,70 |
R$ 54.606,00 |
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05 |
LIVROS DIDÁTICOS 5º ANO |
UN |
360 |
R$ 143,70 |
R$ 51.732,00 |
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VALOR TOTAL: DUZENTOS E SETENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E QUATRO REAIS. |
R$ 275.904,00 |
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3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Porto dos Gaúchos/MT em garantir a oferta de um Sistema de Ensino Estruturado, integrado e alinhado às diretrizes educacionais vigentes, capaz de atender de forma eficiente e padronizada os alunos do Ensino Fundamental I (1° ao 5° ano) da Rede Municipal de Ensino.
Após o redimensionamento das responsabilidades educacionais do Município, passou a ser incumbência da municipalidade assegurar a qualidade do processo de ensino-aprendizagem dos anos iniciais, enfrentando o desafio de elevar e/ou manter os índices educacionais, especialmente o IDEB, cuja média em 2021 foi de 6,3. Para tanto, torna-se imprescindível a adoção de ferramentas pedagógicas eficazes, modernas e integradas, que apoiem tanto os educandos quanto os profissionais da educação.
O Sistema de Ensino Aprende Brasil apresenta-se como solução adequada e vantajosa, por contemplar, de maneira coordenada e articulada, livros didáticos para alunos e professores, assessoria pedagógica continuada, ambiente virtual de aprendizagem, sistema de avaliação externa e monitoramento de indicadores educacionais, todos alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às Diretrizes Curriculares Nacionais. Tal integração possibilita maior organização do trabalho pedagógico, otimização do planejamento docente e acompanhamento efetivo do desempenho escolar dos alunos.
Ressalta-se que a escolha do referido sistema decorre de avaliação técnico-pedagógica favorável, bem como de experiências exitosas relatadas por outras instituições públicas que adotaram a mesma solução, evidenciando melhorias nos indicadores educacionais, redução da evasão escolar, recuperação da defasagem de aprendizagem e maior equidade no acesso ao material didático.
Ademais, a contratação por inexigibilidade de licitação encontra respaldo legal, uma vez comprovada a inviabilidade de competição, tendo em vista a exclusividade do sistema ofertado, devidamente atestada por documentação idônea, bem como decisões de Tribunais de Contas que reconhecem a legalidade de contratações semelhantes. Os preços praticados mostram-se compatíveis com os valores cobrados em contratações anteriores junto a outros entes públicos, atendendo aos princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência.
Destaca-se ainda que a assessoria pedagógica será disponibilizada sem-custos adicionais, o que reforça o caráter vantajoso da contratação, contribuindo para a formação continuada dos profissionais da educação e para a correta implantação e utilização do sistema.
Diante do exposto, resta plenamente justificada a contratação do Sistema de Ensino Aprende Brasil, por atender ao interesse público, às necessidades educacionais do Município e aos princípios que regem a Administração Pública, assegurando melhores condições de ensino-aprendizagem aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Porto dos Gaúchos/MT.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas oportunamente em dotações próprias, as quais foram autorizadas através da Lei Municipal nº. 1303/2025 de 16/12/2025 – LOA/2026, conforme segue:
Órgão:------------------------------- 07 Secretaria Municipal de Educação.
Unidade Orçamentária:-------- 001 – Secretaria Municipal de Educação.
Função:------------------------------ 12 - Educação.
Sub-Função:----------------------- 361 – Ensino Fundamental.
Programa:-------------------------- 0016 – Aprender é Para Todos.
Projeto Atividade:--------------- 2114 – Manutenção do Ensino Fundamental (E.M. C. M. G. A. W.).
Elemento de Despesas:------ 3390.30.00.00.00 Material de Consumo.
Órgão:------------------------------- 07 Secretaria Municipal de Educação.
Unidade Orçamentária:-------- 001 – Secretaria Municipal de Educação.
Função:------------------------------ 12 - Educação.
Sub-Função:----------------------- 361 – Ensino Fundamental.
Programa:-------------------------- 0019 – Mais Educação no Campo.
Projeto Atividade:--------------- 2132 – Manutenção da Educação Fundamental no Campo.
Elemento de Despesas:------ 3390.30.00.00.00 Material de Consumo.
5. DO CONTRATO:
5.1 Será formalizado Contrato com fim vinculativo obrigacional e características de compromisso entre as partes, obedecendo ao que preceitua a LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO ll e suas alterações, bem como estabelecer e documentar as responsabilidades e os direitos das partes.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O valor total do contrato corresponde a R$ 275.904,00 (DUZENTOS E SETENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E QUATRO REAIS), e será pago da seguinte forma:
6.2. O pagamento será efetuado através de TRANSFERENCIA a pessoa jurídica contratada GRAFICA E DITORA POSIGRAF LTDA, portadora do CNPJ n° 75.104.422/0008-82, após a Emissão de Nota fiscal.
7. DO FUNDAMENTO LEGAL
7.1. O presente certame está cristalizado nas recomendas prescritas na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO ll, com suas alterações e demais Legislações pertinentes.
8. DO FORO
8.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas deste CERTAME o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9. FISCAL DE CONTRATOS
9.1. Servidor que preferencialmente deverá ter conhecimento técnico do objeto da contratação, indicado pelo representante da Área Requisitante da contratação e designado pela autoridade competente, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais.
9.2. Este Contrato será acompanhado em todas as fazes de execução pelo Sr. _________, CPF nº ______ nomeado pela Portaria nº ___/2026.
Porto dos Gaúchos/MT, 04 de fevereiro de 2026.
Município de Porto dos Gaúchos/MT
VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU
Prefeito Municipal
CONTRATANTE