LEI MUNICIPAL Nº 994/2026
LEI MUNICIPAL Nº 994/2026 São José Xingu – MT, 04 de fevereiro de 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 990/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026 LOA – 990/2025 no valor de R$ 410.982,00 (Quatrocentos e Dez Mil e Novecentos e Oitenta e Dois Reais) nas seguintes dotações:
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
04 |
Secretaria municipal de Educação e Cultura |
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Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Educação |
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Função |
12 |
Educação |
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Sub Função |
361 |
Ensino Fundamental |
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Programa |
0007 |
Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental |
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Projeto Atividade |
2.... |
Aquisição de Material de Didático |
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Elemento Despesa |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
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Fonte de Recursos |
2.550 |
Transferência do Salário-Educação |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem detalhamento |
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Valor R$ |
410.982,00 |
Quatrocentos e Dez Mil e Novecentos e Oitenta e Dois Reais |
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 410.982,00 (Quatrocentos e Dez Mil e Novecentos e Oitenta e Dois Reais), tendo como superávit financeiro por fonte de recurso de destinação referente Transferências do FNDE programa QSE, conforme anexo de contabilização. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
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Recursos |
Valor |
FONTE |
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SUPERAVIT |
410.982,00 |
2.550.0000000 |
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Total |
410.982,00 |
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 981/2025 LDO/2026 e 984/2021 PPA 2026/2029.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Mnicipal, em 04 de fevereiro de 2026.
SANDRO JOSÉ LUZ COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se Cumpra-se.