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Prefeitura Municipal de São José do Xingu

LEI MUNICIPAL Nº 994/2026

LEI MUNICIPAL Nº 994/2026 São José Xingu – MT, 04 de fevereiro de 2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 990/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026 LOA – 990/2025 no valor de R$ 410.982,00 (Quatrocentos e Dez Mil e Novecentos e Oitenta e Dois Reais) nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

04

Secretaria municipal de Educação e Cultura

Unidade

001

Fundo Municipal de Educação

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0007

Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental

Projeto Atividade

2....

Aquisição de Material de Didático

Elemento Despesa

3.3.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

2.550

Transferência do Salário-Educação

Detalhamento

0000000

Sem detalhamento

Valor R$

410.982,00

Quatrocentos e Dez Mil e Novecentos e Oitenta e Dois Reais

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 410.982,00 (Quatrocentos e Dez Mil e Novecentos e Oitenta e Dois Reais), tendo como superávit financeiro por fonte de recurso de destinação referente Transferências do FNDE programa QSE, conforme anexo de contabilização. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Recursos

Valor

FONTE

SUPERAVIT

410.982,00

2.550.0000000

Total

410.982,00

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 981/2025 LDO/2026 e 984/2021 PPA 2026/2029.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Mnicipal, em 04 de fevereiro de 2026.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

Prefeito Municipal

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