EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL Nº 001/2026 – PREVICAN
O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CANARANA – PREVICAN, Autarquia Municipal, por meio de seu Diretor Executivo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 695/2005 e alterações posteriores, bem como em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e às normas gerais aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL para escolha dos representantes dos segurados para composição do Conselho Curador e do Conselho Fiscal do PREVICAN.
CAPÍTULO I
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
Art. 1º O presente processo eleitoral reger-se-á pelas disposições da Lei Municipal nº 695/2005, especialmente pelos artigos 3º, 67 e 71, pela Lei Federal nº 9.717/1998, pela Portaria MTP nº 1.467/2022, bem como pelos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS, VAGAS E COMPOSIÇÃO
Art. 2º O processo eleitoral destina-se à escolha de representantes dos segurados para os seguintes órgãos colegiados do PREVICAN:
I – CONSELHO CURADOR:
Composto por 10 (dez) membros, sendo:
a) 04 (quatro) membros titulares indicados, sendo 02 (dois) pelo Poder Executivo e 02 (dois) pelo Poder Legislativo;
b) 06 (seis) representantes dos segurados, eleitos dentre os servidores municipais, sendo 04 (quatro) titulares e 02 (dois) suplentes, assegurada a participação de servidores ativos e inativos.
II – CONSELHO FISCAL:
Composto por 05 (cinco) membros, sendo:
a) 02 (dois) membros titulares indicados, sendo 01 (um) pelo Poder Executivo e 01 (um) pelo Poder Legislativo;
b) 03 (três) representantes dos segurados eleitos, sendo 01 (um) titulares e 02 (dois) suplente.
Art. 3º As vagas destinadas aos segurados observarão a seguinte distribuição:
I – Conselho Curador:
a) 02 (duas) vagas titulares para servidores ativos;
b) 02 (duas) vagas titulares para servidores aposentados;
c) 02 (duas) vagas de suplência, independentemente da condição de ativo ou inativo.
II – Conselho Fiscal:
a) 02 (duas) vagas titulares de ampla concorrência entre os segurados;
b) 01 (uma) vaga suplente.
CAPÍTULO III
DO MANDATO
Art. 4º O mandato dos membros eleitos será de 02 (dois) anos, permitida a recondução na forma do art. 67, §2º, da Lei Municipal nº 695/2005.
Art. 5º É vedada a recondução consecutiva por mais de dois mandatos.
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
Art. 6º Poderão candidatar-se às vagas eletivas os segurados do PREVICAN que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
I – ser servidor público municipal efetivo, ativo ou aposentado;
II – estar em pleno gozo de seus direitos funcionais e previdenciários;
III – não incidir nas vedações do art. 67, §3º, da Lei Municipal nº 695/2005;
IV – apresentar declaração de ciência e compromisso com as normas de governança do RPPS.
Art. 7º A escolaridade de nível superior será considerada critério de preferência, sem caráter eliminatório.
Art. 8º A certificação profissional exigida pela legislação federal será requisito obrigatório para a posse no cargo de conselheiro.
§1º O candidato eleito que não possuir certificação válida deverá obtê-la no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da proclamação do resultado.
§2º Os custos da certificação correrão por conta do PREVICAN.
§3º O não atendimento do disposto neste artigo impedirá a posse, sendo convocado o respectivo suplente.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 9º Fica instituída Comissão Eleitoral composta por 03 (três) membros, designados por Portaria do Diretor Executivo, responsável pela condução, fiscalização e julgamento do processo eleitoral.
CAPÍTULO VI
DO REGISTRO DE CANDIDATURAS
Art. 10. O prazo para inscrição das candidaturas será de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste edital.
Art. 11. As inscrições serão realizadas presencialmente na sede do PREVICAN, mediante requerimento próprio.
CAPÍTULO VII
DA VOTAÇÃO
Art. 12. A votação será realizada dia 26 de fevereiro, no Plenário da Câmara Municipal, das 08:00h as 18:00h, por voto direto, secreto e facultativo.
Art. 13. Poderão votar todos os segurados ativos e aposentados regularmente inscritos no PREVICAN.
CAPÍTULO VIII
DA APURAÇÃO E DO RESULTADO
Art. 14. A apuração será realizada imediatamente após o encerramento da votação, pela Comissão Eleitoral.
Art. 15. Serão considerados eleitos os candidatos mais votados, respeitada a distribuição de vagas prevista neste edital.
Art. 16. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – maior tempo de serviço público municipal;
II – maior idade;
III – sorteio público.
CAPÍTULO IX
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
Art. 17. Caberá impugnação ao edital, às candidaturas e ao resultado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do ato impugnado.
Art. 18. Os recursos serão julgados pela Comissão Eleitoral no prazo de 02 (dois) dias úteis.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, à luz da legislação aplicável.
Art. 20. Este edital entra em vigor na data de sua publicação no site https://www.prevican.com.br/.
Canarana/MT, 02 de fevereiro de 2026.
FERNANDO DE SOUZA
Diretor Executivo do PREVICAN