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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

DECRETO Nº 180/2025/GAPRE, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECRETO Nº 180/2025/GAPRE, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE O EMPENHO DE DESPESAS, A INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR E O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES COM REPERCUSSÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.025 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado do Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1º - Afora os casos excepcionais, por mim autorizados, fica vedada a emissão de empenhos e a realização de pagamentos a partir de 30 de dezembro de 2025.

§ 1º - Referida no caput, aquela excepcionalidade também alcança o pagamento de precatórios judiciais, de forma a cumprir o regime normal, do art. 100, da Constituição ou, alternativamente, o regime especial, da Emenda Constitucional nº 109, de 2021.

Art. 2º - Até 30 de dezembro de 2025 serão cancelados os empenhos e os Restos a Pagar:

I – efetivamente não liquidados, exceto: os referentes a emendas impositivas dos vereadores;

II – os da Saúde que não compõem a despesa mínima obrigatória;

III – os relativos a diárias e adiantamento de fundos;

IV – os que não contarem com disponibilidade financeira, após o atendimento das hipóteses previstas nos sobreditos incisos I, II e III.

Art. 3º - Até 30 de dezembro de 2025, os responsáveis por adiantamento prestarão contas, recolhendo na Tesouraria o valor não utilizado.

Art. 4º - As Secretarias Municipais através do Secretário, Diretor, Gerente e demais membros serão os responsáveis por conferir todos os empenhos a serem inscritos em restos a pagar de sua secretaria, separando-os da seguinte forma: liquidados, todos aqueles que já estejam ou ainda serão liquidados até a data máxima para liquidação (30/12/2025) ou, constatando se que o empenho não será liquidado por qualquer motivo, deverá imediatamente promover o cancelamento do mesmo dentro do exercício financeiro de 2025, sendo obrigatório verificar se estão com a dotação correta, descontos corretos, bem como possíveis encargos. Após a realização da conferência dos empenhos os mesmos serão entregues ao setor Contábil/Orçamentária, impreterivelmente, até o dia 30/12/2025, data em que esta fará a inscrição dos empenhos liquidados em Restos a Pagar de 2.025.

Art. 5º. Ao órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, incumbe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.

Art. 6º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ficam obrigados a prestar informações à Secretaria de Administração Planejamento e Finanças e a Gerência Contábil /Orçamentária de todos os fatos que possam influir nos resultados do exercício.

Art. 7º. Os registros de encerramento do exercício e a emissão de balanços, anexos e demonstrativos serão realizados e processados pelos setores de Contabilidade. Parágrafo Único – O descumprimento dos prazos fixados neste decreto implicará na responsabilidade do servidor encarregado pela informação, no âmbito de sua área de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 8° - Este decreto entra em vigor em 01 de dezembro de 2025.