DECRETO N.º 997, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
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DECRETO N.º 997, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. |
Decreta PONTO FACULTATIVO, no âmbito da Administração Pública Municipal do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, em decorrência da comemoração de CARNAVAL e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO, nas repartições públicas Municipais, o expediente dos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026.
Art. 2.º Para todos os efeitos, o ponto facultativo administrativo que trata o artigo anterior não será aplicado para:
I - os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, ao Hospital Municipal Hideo Sakuno, e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes, que exercerão expediente regular; e,
II – as unidades educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do calendário escolar.
III – o departamento central de licitações deverá funcionar caso exista algum processo licitatório com abertura e julgamento de sessão previsto para os dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, podendo aderir ao ponto facultativo assim que encerrado os trabalhos.
Art. 3.º Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do chefe do Poder Executivo Municipal, Secretário Municipal da respectiva pasta ou Chefe de Órgãos Autônomos e Independentes, se necessário for convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 4.º A Secretaria Municipal de Finanças e Administração e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos os:
I - Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes, bem como das Autarquias e Fundações da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, neste Decreto.
II - Agentes titulares de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal, radicadas no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, assim como a todas as Entidades de Classes da Indústria, do Comércio e de Prestação de Serviços com sede no Município.
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juína-MT, 03 de fevereiro de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.