PORTARIA 03-2026
PORTARIA 03-2026
De 03 de Fevereiro de 2026
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, Sr. Thawê Rodrigues Dorta, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno e Lei Orgânica deste Município.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 117 da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO o disposto no art. 140 da Lei nº 14.133/2021, que disciplina o recebimento provisório e definitivo do objeto contratual, conforme a natureza do contrato; e a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento, fiscalização, controle e recebimento dos contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo elencados para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos abaixo discriminados:
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Fiscal do Contrato |
Contrato |
Objeto |
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Gestor do Contrato: Francisco Leilivânio da Silva Gonçalves; Fiscal Titular do Contrato: José Carlos dos Santos Alves Gomes Fiscal Substituto do Contrato: Tião Gonçalves Leal |
CONTRATO N° 001/2026 CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A, INSCRITA NO CNPJ 90.180.605/0001-02, TENDO COMO |
OBJETO O FORNECIMENTO DE APÓLICE DE SEGURO DE FROTA VEICULAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT. |
Art. 2º - Compete ao Fiscal de Contrato acompanhar e fiscalizar a execução contratual, cabendo-lhe, especialmente:
I – verificar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, especificações técnicas, prazos e condições pactuadas;
II – anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização de faltas, falhas ou defeitos observados, nos termos do § 1º do art. 117 da Lei nº 14.133/2021;
III – informar à autoridade competente, em tempo hábil, toda situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme § 2º do art. 117 da Lei nº 14.133/2021;
IV – solicitar e receber apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Câmara Municipal, nos termos do § 3º do art. 117 da Lei nº 14.133/2021;
V – atestar notas fiscais e demais documentos relacionados à execução contratual, quando comprovada a regularidade do objeto.
Art. 3º - No tocante ao recebimento do objeto contratual, compete ao Fiscal de Contrato:
I – proceder ao recebimento provisório de obras, serviços ou compras, quando for o caso, mediante termo detalhado ou recebimento sumário, conforme o disposto no art. 140, incisos I, alínea “a”, e II, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021;
II – subsidiar o recebimento definitivo do objeto por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do art. 140, incisos I, alínea “b”, e II, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021;
III – propor a rejeição do objeto, no todo ou em parte, quando verificada desconformidade com o contrato, nos termos do § 1º do art. 140 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º - O Fiscal de Contrato poderá ser auxiliado por terceiros contratados para subsidiá-lo com informações técnicas específicas, observado que:
I – o terceiro contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e precisão das informações prestadas, firmará termo de confidencialidade e não exercerá atribuições exclusivas de fiscal de contrato;
II – a contratação de terceiros não exime o Fiscal de Contrato de suas responsabilidades legais, nos limites das informações recebidas, nos termos do § 4º do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Peixoto de Azevedo – MT, 03 de Fevereiro de 2026.
THAWÊ RODRIGUES DORTA Presidente da Câmara Municipal