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Prefeitura Municipal de Juína

PORTARIA N.º 11.714/2026.

PORTARIA N.º 11.714/2026.

Constitui a Comissão Especial Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de servidores para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação no ano de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as disposições da Lei Municipal n.º 1.702/2017 e das normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n.º. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), da Lei Federal n.º 11.494/2007 (FUNDEB) da Lei Complementar Municipal n.º 1.399/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos Profissionais da Educação) e da Lei Municipal n.º 1.092/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, no âmbito do Município de Juína-MT;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais de transparência, legalidade e impessoalidade;

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Especial Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de servidores para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação no ano de 2026, que será integrada pelos seguintes servidores públicos municipais, e presidida pela Supervisora Responsável pelo Setor de Recursos Humanos do Poder Executivo:

MAT.

NOME

OBSERVAÇÕES

8949

LUCIANA SZULCZEWSKI

SUPERVISORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO-RH

9635

ROSILENE MARIA NUNES

REPRESENTANTE- RH -SMEC

10767

IZABEL ZANIOLO DE ALENCAR

ASSESSOR PEDAGOGICO - 40 HS

9031

LUDEMILA IZABEL DA SILVA

ASSESSOR PEDAGOGICO - 40 HS

1665

JUSCELENE FERREIRA DE SOUZA AMARILHA

REPRESENTANTE DO SINTEP

ROSÂNGELA APARECIDA RIBEIRO DE SOUZA

REPRESENTANTE DO SINTEP

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação fornecerá em caráter prioritário à Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado todo o suporte administrativo, técnico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições.

Art. 3º Compete à Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, sem qualquer ressalva, a realização de todos os atos necessários à finalidade à que se destina, sempre por deliberação da maioria de seus membros.

Parágrafo Único. As reuniões e audiências da Comissão Especial realizar-se-ão somente com a presença da maioria de seus membros.

Art. 4º Os atos, as reuniões, as audiências e as Atas da Comissão Especial serão de caráter público.

Art. 5º Os membros da Comissão não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Juína-MT, 04 de fevereiro de 2026.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.