RESOLUÇÃO Nº. 02, de 04 de fevereiro de 2026
Aprova a Reeleição da Presidência do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Cáceres – CMDDPI, gestão Biênio 2025/2027.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 10.741, de 03 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso – Lei Municipal nº 1.486 de 08 de outubro de 1998 e a Lei Municipal nº. 2.503 de 30 de setembro de 2015 que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, em deliberação unânime em Reunião Ordinária realizada no dia 04 de fevereiro de 2026, com registro em Ata nº. 217, e,
Considerando o Regimento Interno conforme consta no Art. 6º que rege, “por um período de um ano”, o cargo de presidência. Porém, os cargos de Secretários conforme Art.10º, por período de dois anos, conforme consta os nomeados em Resolução nº 08 de 17/10/2023,
RESOLVE:
Art. 1°- Publicar a reeleição da Presidência do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Cáceres, para o ano 2025/2027, Torna público:
-> Maurício de Carvalho, representante da 3ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MT – Cáceres - MT, para exercer o cargo de Presidente do CMDDPI,
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 04 de fevereiro de 2025.
Maurício de Carvalho
Presidente do CMDDPI