LEI Nº 1.954, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 782 de 03 de junho de 2014, para dispor sobre a inclusão do cargo de Agente de Combate a Endemias como beneficiário do incentivo anual adicional repassado pelo Governo Federal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o § 6º do art. 1º da Lei Municipal nº 782/2014. de 03 de junho de 2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 6º. A remuneração base atribuída ao cargo de Agente de Combate a Endemias corresponde ao salário de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), sem acréscimos a título de auxílio alimentação e auxílio transporte, com exceção do incentivo adicional ao Programa de Agente Comunitário de Saúde referente à décima terceira parcela repassada pelo Governo Federal à categoria, no mês de dezembro de cada ano, sem prejuízo do recebimento do décimo terceiro salário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 4 de fevereiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal