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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.955, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 702, de 21 de maio de 2013, para permitir a reeleição dos Vereadores Mirins.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei altera a redação do caput do art. 3º da Lei nº 702, de 21 de maio de 2013, que institui a Câmara Mirim no município de Pedra Preta, com a finalidade de permitir a reeleição dos vereadores mirins eleitos.

Art. 2º O caput do art. 3º da Lei nº 702, de 21 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterado os demais parágrafos:

Art. 3º A Câmara Mirim será composta por 11 (onze) Vereadores Mirins, exclusivamente alunos do 7º ao 9º ano do ensino fundamental, regularmente matriculados nos estabelecimentos públicos de ensino localizados no município de Pedra Preta, mediante processo seletivo de escolha, permitida a reeleição, nos termos desta Lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 4 de fevereiro de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal