PORTARIA Nº 01/2026
Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar no âmbito da Câmara Municipal de Araputanga - MT.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto na Lei nº 4.320/1964, especialmente quanto ao regime dos Restos a Pagar e à necessidade de adequação dos registros contábeis à realidade da execução orçamentária;
Considerando o Relatório Técnico Contábil nº 01/2026, elaborado pela Contadoria da Câmara Municipal, que concluiu pela inexistência de exigibilidade do crédito referente a empenho inscrito em Restos a Pagar;
RESOLVE:
Art. 1º Fica cancelado o Restos a Pagar referente ao Empenho nº 415/2024, emitido em 27 de dezembro de 2024, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), em favor do fornecedor João Gustavo Faria dos Santos Junior, inscrito no CNPJ nº 22.164.807/0001-00, conforme relação constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O cancelamento de que trata esta Portaria decorre da inexistência de obrigação exigível, conforme Relatório Técnico Contábil nº 01/2026, elaborado pela Contadoria da Câmara Municipal de Araputanga.
Art. 3º Determina-se à Contadoria da Câmara Municipal que proceda aos registros contábeis de baixa correspondentes, em conformidade com as normas de contabilidade aplicadas ao setor público.
Art. 4º Eventual reconhecimento futuro da obrigação, se juridicamente cabível, observará o disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Araputanga - MT, 04 de fevereiro de 2026.
Paulo Cesar Alves de Araújo
Presidente
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS
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Empenho nº |
Exercício |
Credor |
CNPJ |
Valor (R$) |
RP |
Motivo |
|
415/2024 |
2024 |
João Gustavo dos Santos Junior |
22.164.807/0001-00 |
17.000,00 |
Não Processado |
Inexistência de execução do objeto e ausência de obrigação exigível. |