Carregando...
Prefeitura Municipal de Vila Rica

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 058/2021

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 058/2021

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 058/2021 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA E A EMPRESA JOSE NORBERTO GRANDER- SOCIAl INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA, pessoa jurídica de direito público, com sede Administrativa à Avenida Brasil, nº 2.000, Bairro Bela Vista, Palácio Araguaia, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.862/0001-45, neste ato representado na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal, Senhor JOAO SALOMÃO PIMENTA, brasileiro, residente e domiciliado, nesta cidade de Vila Rica - MT, edita o presente apostilamento, nos termos da Lei n° 14.133/2021 e legislação pertinente. Considerando que apostilamento é mero registro administrativo, podendo ser realizado no verso do próprio termo de contrato ou por termo juntado aos autos do processo administrativo respectivo, que cabível em todos os casos em que, comprovadamente, não ficar configurada modificação nas bases contratuais, e por este motivo podem ser registradas por apostila. (Revista Zênite ILC, 2002, p. 701.); CONSIDERANDO que a Lei n° 14.133/2021, em seu artigo 136, inciso IV, prevê a possibilidade de elaboração de simples apostila para modificações que não caracterizem alteração contratual, que segue;

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente Instrumento tem como objetivo a inclusão da dotação orçamentária do contrato 058/2021, visando a adequação a LOA 2026.

1.2 As despesas para o exercício corrente, correrão à conta de dotação orçamentaria;

Proj/Ativ: 2.009 – Manutenção e ações com o administrativo da secretaria

(34) – 3.3.90.39.33.00.00.00 – Serviços técnicos profissionais

Fonte de Recurso: 1.500.0000000

2. CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O presente Termo de Apostilamento altera a razão social da empresa contratada no instrumento contratual em comento, conforme dispõe o artigo 136, Inc. IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021, de 1º de abril de 2021:

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

[...] IV - empenho de dotações orçamentárias.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato, permanecendo válidas e inalteradas.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento nos jornais de grande circulação AMM e IOMAT.

Vila Rica – MT, 26 de janeiro de 2026.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA

JOAO SALOMÃO PIMENTA