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Prefeitura Municipal de Rosário Oeste

Decreto 120 - 2025

DECRETO MUNICIPAL N.º 120/2025

de 31 de Dezembro de 2025

"Dispõe sobre o cancelamento dos restos a pagar inscritos em exercícios anteriores, e da outras providencias."

MARIANO BALABAM, Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos da Emenda Constitucional 136/2025 que “altera a Constituição Federal, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Emenda Constitucional nº 113, de 8 de Dezembro de 2021, a fim de instituir limite para o pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e de estipular novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal com seus Regimes Próprios de Previdência Social e dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social;

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.831/2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de confissão, parcelamento e reparcelamento dos débitos previdenciários devidos ao ROSÁRIO-PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rosário Oeste, relativos às competências até agosto de 2025, observadas as disposições da Emenda Constitucional nº 136/2025, combinado com o Anexo XVII da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022 (incluso pela Portaria MPS 2010/2025) bem como o disposto na Portaria SRPC/MPS nº. 2024/2025;

CONSIDERANDO os termos do Parcelamento de Confissão de dividas e débitos previdenciários CAD PREVI 00933/2025;

CONSIDERANDO os termos do Parcelamento de Confissão de dividas e débitos previdenciários CAD PREVI 00936/2025;

CONSIDERANDO os termos do Parcelamento de Confissão de dividas e débitos previdenciários CAD PREVI 01026/2025;

CONSIDERANDO a necessidade da realização do cancelamento de Restos à Pagar no exercício financeiro de 2025. 

DECRETA:

Art. 1º. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal, constante do Orçamento Fiscal, ficam autorizados a cancelar, integralmente, os restos a pagar processados relativos ao parcelamento dos acordos 524, 960 e 555 re-parcelados pela Lei Municipal 1.831/2025;

Art. 2º. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal, constante do Orçamento Fiscal, ficam autorizados a cancelar, integralmente, os restos a pagar processados relativos aos aportes previdenciários dos exercícios de 2022 a 2024 parcelados pela Lei Municipal 1.831/2025;

Art. 3º. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal, constante do Orçamento Fiscal, ficam autorizados a cancelar, integralmente, os restos a pagar processados relativos as obrigações patronais do Exercícios de 2024 parcelados pela Lei Municipal 1.831/2025;

Art. 4º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste - MT, em 31 de Dezembro de 2025.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal