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Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho

DECRETO Nº 018/2026, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

DECRETO Nº 018/2026, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

“Dispõe sobrea criação da Comissão de Avaliação para Imóveis Rurais e Urbanos no Município de Ribeirãozinho e dá outras providências, em conformidade com os artigos 221 e seguintes da Lei Complementar nº 99, de 2022 (Código Tributário Municipal)."

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor Danilo Coelho Domingos, no uso de suas atribuições legais, especialmente em conformidade com o disposto nos artigos 221 e seguintes da Lei Complementar nº 99, de 2022, que institui o Código Tributário Municipal,

Considerando a necessidade de implementar e modernizar os procedimentos de avaliação de imóveis para fins de ITBI e IPTU;

Considerando a importância de estabelecer critérios técnicos, justos e atualizados para a correta apuração do valor venal dos imóveis;

Considerando a necessidade de assegurar equidade tributária e justiça fiscal no âmbito do Município de Ribeirãozinho;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Imóveis Rurais e Urbanos para fins de ITBI e IPTU no Município de Ribeirãozinho, com a finalidade de estabelecer e revisar critérios para a determinação do valor venal dos imóveis, observados os padrões técnicos e legais aplicáveis.

Art. 2º A Comissão de Avaliação de Imóveis Rurais e Urbanos será composta por membros nomeados por Portaria expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, a qual indicará o Presidente e os demais integrantes, observado o interesse público e a qualificação técnica necessária ao desempenho das atribuições.

Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação:

I – realizar avaliações técnicas dos imóveis rurais e urbanos com base nas escrituras públicas de compra e venda;

II – verificar se o valor declarado nas escrituras reflete o valor de mercado atual do imóvel;

III – proceder à nova avaliação nos casos em que o valor declarado se mostrar inferior ao valor de mercado, assegurando base de cálculo adequada para a incidência dos tributos municipais.

Art. 4º Os critérios de avaliação deverão observar os padrões de mercado vigentes, utilizando metodologias reconhecidas, objetivas e tecnicamente fundamentadas.

Art. 5º A avaliação realizada pela Comissão será considerada definitiva e servirá como base de cálculo para a incidência do IPTU, ITBI e demais obrigações tributárias municipais aplicáveis.

Art. 6º Para imóveis rurais, a base de cálculo do ITBI será o valor constante da escritura pública de compra e venda atualizada, na ausência desta ou quando desatualizada, aplicar-se-ão os critérios previstos no art. 3º deste Decreto.

Art. 7º Para imóveis urbanos, a base de cálculo do ITBI será o valor constante da escritura pública de compra e venda atualizada, na ausência desta ou quando desatualizada, aplicar-se-ão os critérios previstos no art. 3º deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o DECRETO Nº 24, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 04 de fevereiro de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal