PORTARIA Nº 119/2026
PORTARIA Nº 119/2026
Determina o início dos trabalhos do Inventário Geral dos Bens Permanentes da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.752, de 10 de agosto de 2022, que regulamenta a gestão e o controle dos bens patrimoniais, nos termos dos arts. 94 a 100 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO que já se encontram regularmente instituídas as Comissões de Inventário em cada Secretaria Municipal, nos termos do art. 68 do referido Decreto; resolve:
Art. 1º Determinar o início dos trabalhos do Inventário Geral dos Bens Permanentes da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, nos termos dos arts. 66 a 76 do Decreto Municipal nº 4.752/2022.
Art. 2º As Comissões de Inventário instituídas em cada Secretaria Municipal deverão executar todas as atividades previstas nos arts. 69 e 70 do Decreto, observando os procedimentos e relatórios exigidos no art. 71.
Art. 3º Fica fixado o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do Relatório Final do Inventário Geral, em atendimento ao art. 68, §3º, do Decreto.
Art. 4º Concluídos os trabalhos, o Inventário Geral deverá ser imediatamente encaminhado ao Setor de Contabilidade, para os fins previstos nos arts. 75 e 76 do Decreto.
Art. 5º Aplicam-se, durante a realização do inventário, as restrições previstas no art. 72 do Decreto.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 5 de fevereiro de 2026.
João Machado Neto – João Bang