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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 3.037, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 3.037, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.026 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964.

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:

07 — Secretaria Municipal de Saúde

07.001 — Fundo Único de Saúde

10 — Saúde

10.122 — Administração Geral

10.122.14 — Desenvolvimento das Atividades da Gestão do SUS

10.122.14.2.029 — Manutenção da Gestão do SUS

3.3.90.48.00.00.00.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas......................... R$10.000,00

Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata Esta Lei destina-se ao pagamento de auxílios financeiros à pessoa física.

Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fonte de recurso orçamentário:

07.001.10.122.0014.2.029.3.3.90.93................................................................................... R$10.000,00

1.500.1002000 – Identificação das Despesas Com Ações e Serviços Públicos de Saúde......R$10.000,00

Art. 5º Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 5 de fevereiro de 2026.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal