Carregando...
Prefeitura Municipal de Alto Garças

TERMO DE FOMENTO Nº 004/2026

TERMO DE FOMENTO Nº 004/2026

“TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL GARÇAS PARA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO.”

CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.133.097/0001-07, com sede na Rua Dom Aquino, nº 346, Bairro Centro, Alto Garças-MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, doravante denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL GARÇAS, inscrita no CNPJ nº 02.921.453/0001-86, com sede na Avenida Mato Grosso, Bairro Mato Grosso, nº 1263, representado por seu representante legal sr. VALDENOR JOSÉ RODRIGUES, doravante denominado PARCEIRO, celebram o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente TERMO DE FOMENTO tem por objeto a transferência de recursos financeiros da CONCEDENTE para a PARCEIRA, visando à execução de serviços de comunicação e divulgação de informações de interesse público, com o objetivo de ampliar a transparência da administração pública e garantir que a população tenha acesso às ações governamentais, programas sociais, campanhas educativas e demais serviços prestados pelo Município de Alto Garças.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO

2.1. Conforme estabelecido no artigo 30, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, fica dispensado o chamamento público, tendo em vista que

2.1.1. A Associação Comunitária Cultural Garças já presta esse serviço de forma contínua e ininterrupta a crianças e adolescentes do município;

2.1.2. A paralisação do serviço comprometeria a difusão de informações de interesse público e a transparência administrativa;

2.1.3. Não há outra instituição no município apta a desempenhar esse papel de maneira estruturada e acessível a toda a população.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. A Associação Comunitária Cultural Garças desempenha um papel fundamental na divulgação de informações oficiais da Prefeitura Municipal de Alto Garças, garantindo que a população tenha acesso a convites, comunicados, convocações e informações sobre programas e serviços municipais nas áreas de saúde, educação, cultura, meio ambiente e obras. A interrupção dessa parceria comprometeria o acesso da população às informações essenciais, reduzindo a eficácia da comunicação entre administração e munícipes. Diante disso, e considerando que a Associação já exerce essa atividade de maneira consolidada e eficiente, justifica-se a celebração do presente termo de fomento para garantir a continuidade do serviço e fortalecer a transparência pública.

4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

4.1. A CONCEDENTE compromete-se a repassar a PARCEIRA o valor total de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), dividido em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), condicionado à apresentação e aprovação do relatório de prestação de contas mensal do mês anterior, protocolado na Secretaria Municipal de Administração.

5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Parágrafo Único – A PARCEIRA se obriga a receber e administrar os recursos repassados pela CONCEDENTE, de forma a propiciar o desenvolvimento das atividades pactuadas, de acordo com a Cláusula Primeira, prestando contas de sua aplicação através de relatório mensal.

As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento ficarão subordinadas a seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Administração

Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Administração

Função: 04 - Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Ação: 20002 - Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de Administração

Programa: 0002 - Administração Geral

Elemento de Despesa: 3. 3.90.43.00.00 – Subvenções Sociais

Fonte de recurso: 1500000000

6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES

6.1. Obrigações da CONCEDENTE:

6.1.1. Efetuar o repasse dos recursos conforme os prazos estipulados;

6.1.2. Fiscalizar a correta aplicação dos recursos transferidos;

6.1.3. Exigir do PARCEIRO a prestação de contas, conforme legislação vigente.

6.2. Obrigações do PARCEIRO:

6.2.1. Aplicar os recursos exclusivamente no objeto do termo, conforme o Plano de Trabalho aprovado;

6.2.2. Garantir a execução das atividades conforme descrito;

6.2.3. Encaminhar relatórios mensais de execução financeira e de atividades;

6.2.4. Apresentar documentação comprobatória do atendimento realizado.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PRAZO

7.1. O prazo de vigência da parceria será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Fomento, prorrogável nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, mediante justificativa, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado.

8. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. O PARCEIRO deverá apresentar relatórios mensais de execução financeira e de atividades.

8.2. A prestação de contas final deverá ser entregue até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo de Fomento.

8.3. Caso sejam identificadas irregularidades na aplicação dos recursos, o PARCEIRO será notificado e deverá sanar as inconsistências no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

9.1. O presente TERMO DE FOMENTO poderá ser rescindido nos seguintes casos:

9.1.1. Descumprimento das cláusulas estabelecidas;

9.1.2. Aplicação irregular dos recursos;

9.1.3. Prestação de contas insuficiente ou fraudulenta;

9.1.4. Necessidade administrativa devidamente justificada pela CONCEDENTE.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS

10.1. As despesas relativas aos encargos sociais, trabalhistas e/ou previdenciários devidos, decorrentes do presente Termo de Fomento, serão de responsabilidade da PARCEIRA.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES

11.1. O Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que concordados entre os parceiros.

11.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou apostilamento ao plano de trabalho original.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Garças – MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento, renunciando as partes a qualquer outro privilegiado que seja.

12.2. E por estarem justos e fomentados, assinam o termo, juntamente com as testemunhas abaixo.

Alto Garças - MT, 04 de fevereiro de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

CONCEDENTE

VALDENOR JOSÉ RODRIGUES

Associação Comunitária Cultural Garças

PARCEIRA