D E C R E T O Nº 2662/2025.
D E C R E T O Nº 2662/2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Antônio Marcos Thomazini, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 2846/2024, de 12 de novembro de 2024, de conformidade com o artigo nº 167, inciso V da Constituição Federal e Artigo nº 41, da Lei Federal 4.320/64.
D E C R E T A:
ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Suplementar por anulação e transposição parcial de dotação no valor de R$ 93.847,17 (Noventa e Três Mil, Oitocentos e Quarenta e Sete Reais e Dezessete Centavos), no Orçamento da Câmara Municipal de Paranatinga - MT. conforme segue abaixo.:
Parágrafo I – Credito Adicional Suplementar.:
01.001.01.031.0002.1004.4490.51.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 44.140,56
01.001.01.031.0002.2002.3190.14.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 22.400,00
01.001.01.031.0002.2002.3191.13.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 27.306,61
--------------------------------
Total...................................................................................................R$ 93.847,17
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I – Anulação de :
01.001.01.031.0002.1001.4490.52.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 743,30
01.001.01.031.0002.1002.44.90.52.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 212,00
01.001.01.031.0002.1007.33.90.30.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 22,00
01.001.01.031.0002.1007.3390.39.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 20,00
01.001.01.031.0002.2002.3390.11.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 12.875,14
01.001.01.031.0002.2002.3190.13.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 17.923,64
01.001.01.031.0002.2002.3390.30.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 7.755,74
01.001.01.031.0002.2002.3390.36.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 2.026,37
01.001.01.031.0002.2002.3390.39.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 50.120,90
01.001.01.031.0002.2002.3390.40.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 400,00
01.001.01.031.0002.2002.3390.46.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 1.658,08
01.001.01.031.0002.2002.3390.93.00.00.
Fonte 1500.000000 – Recursos Ordinários.........................................R$ 90,00
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Total...................................................................................................R$ 93.847,17
ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paranatinga – MT, 01 de dezembro de 2025.
Antônio Marcos Thomazini