I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO - MT E I. F. CONSULTORIA ATUARIAL EIRELI.
Pelo presente aditivo contratual, o FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11. 702.296/0001-09, com sede a Rua São João, Bairro Centro, RIBEIRÃOZINHO - MT, neste ato representada pela Diretora Executiva, Sra. TANIA CARRIJO ROLDÃO, brasileira, casada, portadora do CPF nº 592.852.301 – 72 residente e domiciliada em RIBEIRÃOZINHO - MT, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa I. F. CONSULTORIA ATUARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.541.510/0001-20, com sede social à Rua Monsenhor Trebaure, nº 210, Bairro Centro Norte, CEP 78.005-380, Cuiabá – MT, neste ato representada pelo seu Sócio Diretor, Sr. IGOR FRANÇA GARCIA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 013.475.576-60, residente e domiciliado em Cuiabá – MT, fone (65) 3621-8267, (65) 9242-8876, e-mail igor_atuario@hotmail.com, denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente termo aditivo mediante as disposições expressas nas cláusulas á seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo e valor do Contrato originário nº 002/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA VIGENCIA E VALOR
2.1 - Fica alterado o prazo de execução de serviços, sendo acrescido 12 (dez) meses. O prazo de vigência do referido contrato começa a contar a partir do dia 01 de janeiro de 2026, vencendo no dia 30 de outubro de 2026
2. 2 – Fica acrescido o valor de R$ R$ 16.000,00, (dezesseis mil).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – A prorrogação promovida por este Termo Aditivo se deve aos seguintes fatores;
3.1.1 – Durante a execução contratual, verificou-se a necessidade de celebração do presente Termo Aditivo, visando atender ao interesse público, assegurar a continuidade dos serviços de assessoria e garantir a eficiência administrativa.
O aditivo proposto encontra amparo legal no art. 107 e/ou art. 124 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a prorrogação e alterações contratuais, desde que devidamente justificadas e vantajosas para a Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas
4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual.
E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Ribeirãozinho-MT, 17 de dezembro de 2025.
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Fundo de Previdência dos Servidores Públicos
do Município de Ribeirãozinho – MT
CNPJ: 11. 702.296/0001-09
CONTRATANTE
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I. F. CONSULTORIA ATUARIAL EIRELI
CNPJ:10.541.510/0001-20
CONTRATADO
Testemunhas:
Maria Auxiliadora Cardoso Souza Vania Francisco Carrijo da Silva
CPF: 834.559.571-53 CPF: 904.417.101-15