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Prefeitura Municipal de Barra do Garças

TERMO DE REVOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025

Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado, como CREDENCIANTE, o Município de Barra do Garças – MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.439.239/0001-50, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, devidamente qualificado nos autos, resolve REVOGAR o Credenciamento nº 001/2025 – Processo Administrativo nº 002/2025, cujo objeto consiste no Credenciamento de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, interessadas em proceder com operações efetuadas com cartão consignado de benefício, conforme art. 2º do Decreto Municipal nº 5.543, de 23 de outubro de 2024, para servidores ativos efetivos, inativos e pensionistas, sem quaisquer ônus para o Município de Barra do Garças–MT.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1. CONSIDERANDO que o setor de Recursos Humanos, unidade responsável pela gestão e operacionalização dos descontos em folha de pagamento dos servidores municipais, após análise da execução e dos impactos administrativos do credenciamento, manifestou-se pela inviabilidade de sua continuidade, em razão do elevado consumo de tempo, mão de obra e esforço operacional exigidos para o acompanhamento permanente das operações de cartão consignado de benefício.

1.2. CONSIDERANDO que a manutenção do referido credenciamento demanda acompanhamento contínuo das solicitações de empréstimos, controle rigoroso da margem consignável, processamento dos descontos em folha e tratamento de inconsistências, atividades que têm se mostrado incompatíveis com as prioridades institucionais atualmente atribuídas ao setor de Recursos Humanos, responsável pela gestão integral dos servidores do Município.

1.3. CONSIDERANDO que, diante do cenário identificado, restou caracterizado fato superveniente devidamente comprovado, nos termos do § 2º do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, consistente na perda da vantajosidade administrativa da contratação, sob os aspectos da conveniência, oportunidade e eficiência administrativa.

1.4. CONSIDERANDO que a Administração Pública pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade, conforme consolidado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal:

A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

1.5. CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza expressamente a revogação do procedimento licitatório por motivo de conveniência e oportunidade, bem como o princípio da autotutela administrativa.

1.6. Fica, portanto, REVOGADO o Credenciamento nº 001/2025 – Processo Administrativo nº 002/2025, a contar da assinatura deste Termo, por motivo de conveniência e oportunidade, diante da inexistência de vantajosidade administrativa para sua continuidade, visando ao atendimento do interesse público e à adequada alocação dos recursos humanos do Município.

Remetam-se os autos ao Setor de Licitações e Contratos para adoção das providências cabíveis, bem como para as devidas publicações e registros, nos termos da legislação vigente.

Barra do Garças – MT, 04 de fevereiro de 2026.

ADILSON GONÇALVES DE MACEDO

Prefeito Municipal