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Prefeitura Municipal de Cocalinho

COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA nº 001/2026

COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA nº 001/2026

“Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Município de Cocalinho/MT. e a Associação Beneficente Lar da Criança de Água Boa, para fins que se especifica.”

O Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 00.965.145/0001-27 com sede administrativa a Avenida Araguaia nº 676, Centro, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Marcio Conceição Nunes de Aguiar, contador, Brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua do bosque no setor cidade nova, portador Rg nº1734269 – 4 e CPF: 014.711.181-18, designado neste ato como sendo CONTRATANTE, e de outro lado Associação Beneficente Lar da Criança de Água Boa, entidade, civil, inscrita no CNPJ sob nº.04.460.554/0001-22 com sede administrativa na Rua 07 esquina com a Rua 18, nº. 411, Centro, nesta cidade, neste ato representado por Elizabete de Oliveira Barboza, brasileira, casada, funcionária pública, inscrita no CPF n°. 086.847.378.22, residente e domiciliada a Rua. 3, n° 685, bairro Centro, na cidade de Água Boa-MT, denominada como CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira sob a égide da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

Cláusula Primeira - Do Objeto: O presente Termo tem por objeto o repasse financeiro pelo Município a Associação Beneficente Lar da Criança de Água Boa, à Título de Cooperação Técnica- Financeira entre partícipes; consistindo no repasse de recursos financeiros por parte da CONTRATANTE, tendo como objetivo dar suporte temporário às crianças e adolescente até o ponto de estabelecerem-se emocionalmente e socialmente e devolvê-los à sociedade.

Cláusula Segunda - Dos Recursos: O valor do presente Termo é de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), e será repassada a conveniada, obedecido o seguinte cronograma de desembolso: 12 (doze) parcelas, iguais e consecutivas no valor de R$ 6.000,00 (seis mil e reais), a serem pagas sempre nos dias 30 (trinta) de cada mês, ou impreterivelmente até o dia 10 do mês subsequente.

Cláusula Terceira - Da Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes com o presente contrato correrão por conta do orçamento em vigor, As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Cocalinho

Órgão: 05-Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social Unidade: 02-Fundo Municipal de Assistência e Promoção Social Função: 08-Assistencia Social

Subfunção: 244-Assistência Comunitária Programa: 0013- Assistência Social em Geral

Proj/Ativ.: 2.090-Manut. e Encargos Fundo Munic. Assist. Prom. Social Elemento: 3.3.90.39.00.00. –Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 53

Cláusula Quarta - Dos Repasses: Os repasses dos recursos provenientes da fonte citada na clausula segunda, serão efetuados pelo tesouro municipal diretamente a conveniada.

 

Sub-Cláusula Primeira: Fica estabelecido que o repasse seja efetuado pela rede bancaria diretamente para a conta da CONVENIADA, no Banco do Brasil S/A, c/c 7024-6, agência 1317- 0, em Água Boa/MT, conforme vencimento de cada parcela.

Cláusula Quinta - Do Fundamento Legal: Vincula-se o presente Termo as disposições contidas na Legislação Federal competente que regem os contratos administrativos em especial a Lei nº.14.133, de 1º de abril de 2021 , com alterações posteriores, bem como a Instrução Normativa STN n°. 001/97.

Cláusula Sexta - Das Obrigações Contratuais:

 

Quarta.

 

I - Do Município:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente Termo;

b) Efetuar os repasses dos recursos para o conveniado, nos prazos estipulados na cláusula

c) Adotar e garantir às medidas necessárias a efetiva execução deste Termo;

 

II - Da Associação:

a) Manter a conta bancária acima identificada em perfeito estado de uso, cuja movimentação será obrigatória a emissão de cheques nominais;

b) Aplicar os recursos recebidos do município dentro do prazo estabelecido neste Termo;

c) Observar as normas e condições da legislação trabalhista vigente, bem como os encargos sociais decorrentes como contratação do pessoal;

d) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas que decorrerem com a contratação do

 

pessoal; exercício;

 

e) Devolver ao tesouro municipal os saldos bancários não utilizados no final de cada

g) Manter a disposição da Concedente sempre que solicitado com antecedência de pelo

 

menos cinco dias, todos os originais dos documentos para averiguação e conferência de sua regularidade.

Cláusula Sétima - Da Sustação dos Repasses:

I – A CONTRATANTE poderá sustar os repasses nos seguintes casos:

a) Por inadimplência da conveniada em qualquer das cláusulas deste Termo.

b) Razões de interesse público.

Cláusula Oitava - Do Prazo: O prazo de validade do presente Termo de 05/01/2026 até o dia 05/01/2027.

Cláusula Nona - Das Duvidas e dos Casos Omissos: As duvidas e os casos omissos que se originarem durante a execução do presente Termo serão dirimidas pelas partes, significativas, podendo constituir termo aditivo a este Termo; conforme preceitua o Art. 111 da Lei n°. 14.133/2021 e alterações posteriores.

Cláusula Décima - Da Rescisão e da Denuncia: Este Termo poderá ser rescindido ou denunciado, formal e expressamente, a qualquer momento, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-se lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

Subcláusula Primeira - Constitui motivo para rescisão deste Termo o inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas, particularmente, quando da constatação das seguintes condições:

 

a) Utilização dos recursos em desacordo com o seu objeto;

b) Falta de apresentação dos relatórios de execução;

c) Retardamento de início da execução do objeto do Termo por mais de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento dos recursos financeiros.

Subcláusula Segunda - Este Termo poderá ser rescindido, a critério da, por motivo de interesse público, caso a CONTRATADA sofra alguma restrição futura.

Subcláusula Terceira - No caso de o convenente não cumprir com as obrigações assumidas no presente Termo, serão considerada inadimplente e implicara na suspensão imediata deste, ficando o município desobrigado de qualquer compromisso assumido pelo mesmo, sendo providenciado imediato bloqueio dos recursos, conseqüente anulação deste, e impedimento para assinatura de qualquer outro Termo com recursos do município até integral cumprimento das obrigações aqui pactuadas.

Cláusula Décima Primeira - Da Reversão: No caso de rescisão ou denuncia do presente Termo, depois de liquidados os débitos provenientes de encargos assumidos, o saldo em dinheiro será revertido ao município.

Cláusula Décima Segunda - Da Publicação: Este Termo será publicado, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.

Cláusula Décima Segunda - Do Foro: Fica eleito o foro da comarca de Água Boa - MT, a que esta vinculada o município, para dirimir as duvidas oriundas do presente Termo, que não forem solucionadas amigável e administravelmente, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e acordados assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e valor e para todos os efeitos legais.

Cocalinho – MT, 05 de janeiro de 2026.

Marcio Conceição Nunes de Aguiar Elizabete de Oliveira Barboza

Prefeito Municipal Associação Beneficente Lar da Criança de Água Boa