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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) DO NÚCLEO URBANO INFORMAL DENOMINADO “DISTRITO DE OURO VERDE DOS PIONEIROS

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU/MT, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ sob o n.º 37.465.309/0001-67, com endereço na Avenida 20 de Dezembro, s/n, Centro, Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.330-000, neste ato representado pelo Sr.(a) MOISÉS FERREIRA DE JESUS, no uso das atribuições legais previstas nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar n.º 359, de 05 de dezembro de 2014, vem, por intermédio deste Edital:

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) n.º 003/2024 do núcleo urbano informal consolidado denominado “DISTRITO DE OURO VERDE DOS PIONEIROS”, regularmente instaurado ex officio (art. 28, inciso I e II, da Lei Federal n.º 13.465/2017) – instauração publicada no Jornal Oficial Eletrônico, Ano XIX, Edição n.º 4.627, páginas 383-386, publicado no dia 05 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO que conforme determina o art. 31, § 4º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, a notificação dos proprietários será por via postal, com aviso de recebimento, ou pessoalmente, no endereço que constar da matrícula ou transcrição, considerando-se efetuada quando comprovada a entrega nesse endereço;

CONSIDERANDO que o proprietário não foi encontrado, houve recusa da notificação por qualquer motivo ou que o endereço constante na matrícula/transcrição é precário, conforme disposto no art. 31, § 5º, inciso I e II, da Lei Federal n.º 13.465/2017, a notificação deverá ser feita por meio de publicação de edital;

Vem, por meio deste edital, notificar os titulares de domínio constantes nas matrículas imobiliárias abaixo relacionadas, bem como eventuais ocupantes, possuidores ou beneficiários residentes nos referidos imóveis:

Matrícula

Cartório

Nome Completo

Bairro

1143

1° OFÍCIO COTRIGUAÇU

ADALBERTO THOLKEN

Ouro Verde dos Pioneiros

0043

1° OFÍCIO COTRIGUAÇU

GILDO LOUDER ZANELATO

Ouro Verde dos Pioneiros

2936

1° OFÍCIO COTRIGUAÇU

COTRIGUAÇU COLONIZADORA DO ARIPUANÃ S/A

Ouro Verde dos Pioneiros

8753

1° OFÍCIO COTRIGUAÇU

GIAN CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA

Ouro Verde dos Pioneiros

8754

1° OFÍCIO COTRIGUAÇU

ALESSIO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRA LTDA

Ouro Verde dos Pioneiros

0132

1° OFÍCIO COTRIGUAÇU

AUTO POSTO LUDARELLI LTDA

Ouro Verde dos Pioneiros

Para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desde edital, ao Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do núcleo urbano denominado “DISTRITO DE OURO VERDE DOS PIONEIROS”. Fica a parte notificada advertida de que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a REURB e na perda de eventual direito de que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 31, § 6º, da Lei Federal n.º 13.465/2017 c/c art. 24, § 8º, do Decreto Federal n.º 9.310, de 15 de março de 2018. Informamos ainda que o presente procedimento seguirá o disposto no art. 44, § 8º da Lei Federal 13.465/2017.

Cabe informar ainda, que os documentos referentes à regularização fundiária urbana estão à disposição para consultas no endereço Avenida 20 de Dezembro, s/n, Centro, Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.330-000, neste Município, onde também receberá eventual impugnação, requerimento, declaração e/ou documentação.

Cotriguaçu – MT, 03 de fevereiro de 2026.

MOISÉS FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT