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Prefeitura Municipal de Feliz Natal

RESOLUÇÃO Nº 001/2026 – CMDCA

Súmula: Institui a Comissão Especial para o Processo de Eleição Suplementar dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar do Município de Feliz Natal/MT – Gestão 2026/2028.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Feliz Natal/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012, pela Resolução CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022, e pela Lei Municipal nº 874/2023, de 21 de março de 2023.

CONSIDERANDO: o disposto nos artigos 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO :a necessidade de assegurar a lisura, a transparência e a legalidade no processo de escolha suplementar dos membros suplentes do Conselho Tutelar do Município de Feliz Natal/MT – Gestão 2026/2028;

CONSIDERANDO :a deliberação unânime da plenária do CMDCA, registrada na Ata nº 001/2026, da reunião ordinária realizada em 29 de janeiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Especial Eleitoral, com o objetivo de coordenar, acompanhar e deliberar sobre o Processo de Eleição Suplementar dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar do Município de Feliz Natal/MT – Gestão 2026/2028, garantindo a paridade entre representantes do poder público e da sociedade civil.

§ 1º Não poderão compor a Comissão os conselheiros que sejam candidatos ao processo de escolha ou que possuam vínculo de parentesco até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, com candidatos inscritos.

§ 2º Havendo impedimento de qualquer membro, será designado substituto, mediante deliberação do CMDCA.

Art. 2º A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes membros:

I – Regiane Soares Costa – Representante governamental – Presidente da Comissão;

II – Patrícia Devetak Pereira – Representante governamental – Vice-Presidente;

III – Thayna Rubia Oliveira de Campos – Representante governamental – Secretária do Processo Eleitoral;

IV – Fernanda Conceição de Alencar – Representante da sociedade civil – Fiscal da Sociedade Civil;

V – Thalita Maria Silva – Representante governamental – Fiscal da Secretaria de Assistência Social.

Parágrafo Único. A Comissão será presidida pela Conselheira Presidente Regiane Soares Costa , cujo voto prevalecerá em caso de empate.

Art. 3º Compete à Comissão Especial Eleitoral:

I – Organizar e conduzir todas as etapas do processo de escolha dos suplentes do Conselho Tutelar;

II – Receber e analisar os pedidos de registro de candidatura, decidindo sobre sua admissibilidade;

III – Dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos e habilitados;

IV – Receber e decidir, em primeira instância administrativa, impugnações, denúncias e recursos relativos ao processo eleitoral, assegurando o contraditório e a ampla defesa;

V – Coordenar a logística do processo de votação, apuração e divulgação do resultado final;

VI – Publicar o resultado oficial com o nome dos candidatos eleitos e suas respectivas votações;

VII – Encaminhar cópia de todos os atos e decisões ao Ministério Público da Comarca de Feliz Natal/MT, para fins de acompanhamento e fiscalização;

VIII – Resolver os casos omissos, observadas as normas vigentes e as orientações do CMDCA.

Art. 4º Todos os atos praticados pela Comissão Especial Eleitoral deverão ser comunicados formalmente ao Promotor de Justiça da Comarca de Feliz Natal/MT, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após sua deliberação.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal garantirá à Comissão Especial Eleitoral o suporte técnico, logístico e jurídico necessário à execução de suas atribuições, conforme dispõe a legislação municipal vigente.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Feliz Natal – MT, 29 de Janeiro de 2026.

Regiane Soares Costa

Presidente do CMDCA – Feliz Natal/MT