PORTARIA Nº 04/26, de 05 de fevereiro de 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTARIO PATRIMONIAL, REAVALIAÇÃO, BAIXA, REGISTRO, CONTROLE E SUPERVISÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Vereadora Isamara Eva da Maia Ramos – Presidente da Câmara Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, amparado pelo artigo 15, incisos X e LII do Regimento Interno...
Considerando a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;
Considerando, o disposto no § 3º. do art. 106, da Lei Federal nº. 4.320/64;
Considerando a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;
Considerando, que se faz necessário a baixa de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade:
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída a Comissão de Inventário de Bens Permanentes para o exercício de 2026, com objetivo de realizar o levantamento, controle, carga, reavaliação, baixa, registro, supervisão e tombamento do patrimônio público da Câmara Municipal de Porto Esperidião.
Art. 2º – A Comissão de Inventário de Bens Permanentes para o exercício de 2026 da Câmara Municipal de Porto Esperidião será composta da seguinte forma:
1 – Presidente: Otavio XXXXX – Servidor efetivo;
2 – Secretário: Paulo XXXXX – Vereador;
3 – Membro: Silvio XXXXX - Vereador.
Art. 3º – Para fins desta Portaria considera-se:
I. Patrimônio – Conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;
II. Bens móveis – Aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;
III. Bens inservíveis – Todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal;
IV. Alienação – Procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;
V. Baixa de bens – Procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial do Poder Legislativo;
VI. Descarte de bens – Inutilização de bens móveis patrimoniais.
Art. 4º – A Comissão de Inventário de Bens Permanentes tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso na Instituição com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados com os respectivos registros contábeis.
Art. 5° - Compete à Comissão de Inventário de Bens Permanentes:
I. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara Municipal;
II. Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara Municipal, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração enviada para Secretária da Câmara;
III. Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
IV. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
V. Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
VI. Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
VII. Emitir relatório final e ata circunstanciada após realização de todo trabalho;
VIII. Realizar outras atividades correlatas.
Art. 6º – Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente
Câmara Municipal de Porto Esperidião
Em 05 de fevereiro de 2026
Isamara Eva da Maia Ramos
Presidente