Carregando...
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 035/2020

TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 035/2020.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 036/2020.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2020.

Fundamento Legal: art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 117xxx31-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.xxx361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e a empresa MAYCON GHIZZI, inscrita no CNPJ sob o n. 29.266.406/0001-00, estabelecida à Rua das Setes Copas, n. 2655 W, Quadra Lote 06, bairro Residencial Buritis, na Cidade de Nova Mutum/MT, CEP 78.450-000, neste ato representada pelo sócio proprietário o Sr. MAYON GHIZZI, portador da cédula de identidade RG sob n. 28xxx931 SESP/MT e CPF sob n. 015.xxx.211-85, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem, por este instrumento, ENCERRAR o Contrato em referência, fazendo-o com amparo legal na Lei nº 8.666/93.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do Contrato nº 035/2020, a partir de 31/01/2026, conforme dispõe a Lei nº 8.666/93.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL

2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o Contrato nº 035/2020, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando a qualquer direito sobre o qual se fundou a relação jurídica pactuada no processo de licitação, consoante disposto na Lei nº 8.666/93.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1 O motivo do encerramento deve-se à elaboração de um novo processo com o mesmo objeto do respectivo contrato, sendo assim não há vantagens para ambas as partes manter o Contrato nº. 035/2020 vigente.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 035/2020 ENCERRADO de forma automática, contrato este que tinha como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE SISTEMAS WEB EM GESTÃO DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES E SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS. em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 036/2020. E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto dos Gaúchos/MT, 05 de fevereiro de 2026.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

Vanderlei Antônio De Abreu

Prefeito Municipal

CONTRATANTE