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Prefeitura Municipal de Guiratinga

LEI MUNICIPAL Nº 1.929, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

“Revoga na integra a Lei Municipal de nº 1.916/2025 de 22-12-2025, que autorizou o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária de profissionais para atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Educação, por meio de Processo Seletivo Simplificado, em razão da essencialidade dos serviços públicos educacionais, e dá outras providências”.

WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, em conformidade com as regras gerais de direito público, a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e com base no artigo 81, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

Artigo 1º - Fica revogada na íntegra, a Lei Municipal de nº 1.916/2025 de 22-12-2025 a qual foi publicada no Diário Oficial de Contas do TCE-MT – Edição 3776 – Páginas 110 à 114 do dia 23-12-2025, Lei que autorizou o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária de profissionais para atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Educação, por meio de Processo Seletivo Simplificado, em razão da essencialidade dos serviços públicos educacionais, e dá outras providências.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Guiratinga/MT, 05 de fevereiro de 2026.

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito Municipal