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Prefeitura Municipal de Guiratinga

LEI MUNICIPAL Nº 1.930, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

“Altera os artigos 01º, 08º e 09º da Lei Municipal de nº 1.915/2025 de 22-12-2025, criando o número de vagas, a forma de contratação e o regime jurídico do cargo comissionado de TAE - Técnico de Apoio e Acompanhamento à Inclusão, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Guiratinga-MT, e dá outras providências”.

WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso d suas de suas atribuições legais, em conformidade com as regras gerais de direito público, a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e com base no artigo 81, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

Artigo 1º - Fica criado no quadro de pessoal da Administração Pública Municipal de Guiratinga-MT, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, o cargo de Técnico de Apoio e Acompanhamento à Inclusão – TAE.

Artigo 1º - Fica criado o cargo de servidor temporário de TAE - Técnico de Apoio e Acompanhamento à Inclusão, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público previstas em lei, sendo o cargo preenchido através de contratação temporária e por prazo determinado, para atender no âmbito das unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal de nº 1.915/2025 de 22-12-2025, respeitando obrigatoriamente a data inicial e a data final do Calendário Escolar Anual, da rede municipal de ensino.

§ 1º - ficam criadas 30 (trinta) vagas do cargo temporário de TAE - Técnico de Apoio e Acompanhamento à Inclusão, as quais serão preenchidas através de contratação temporária por prazo determinado e obrigatoriamente nos termos da Lei Municipal de nº 1.915/2025 de 22-12-2025.

§ 2º - As contratações temporárias por prazo determinado citadas no artigo 1º desta Lei Municipal, será somente por até 06 (seis) meses dentro da vigência do Calendário Escolar da rede municipal de ensino do ano letivo de 2026, podendo as respectivas contratações serem distratadas antes do prazo final do contrato, dependendo somente da homologação do resultado final e da publicação do Processo Seletivo Simplificado – Cadastro de Reserva, que já está em fase de elaboração.

Artigo 8º - O cargo de Técnico de Apoio e Acompanhamento à Inclusão poderá ser provido mediante concurso público ou contratação temporária, observada a legislação municipal vigente e a necessidade do serviço público educacional.

Artigo 8º - O cargo de TAE - Técnico de Apoio e Acompanhamento à Inclusão poderá ser provido mediante Processo Seletivo Simplificado – Cadastro de Reserva, observada a legislação municipal vigente e a necessidade do serviço público municipal na área educacional.

Artigo 9º - O regime previdenciário aplicável ao cargo será o previsto na legislação municipal e federal vigente.

Artigo 9º - O regime previdenciário aplicável ao cargo de TAE - Técnico de Apoio e Acompanhamento à Inclusão, será vinculado ao RGPS - Regime Geral de Previdência Social, previsto na legislação federal vigente.

Artigo 2º - Permanecem inalteradas os demais artigos da Lei Municipal de nº 1.915/2025 de 22-12-2025, desde que não conflitem com o disposto nesta Lei.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Guiratinga/MT, 05 de fevereiro de 2026.

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito Municipal