LEI MUNICIPAL Nº 1.931, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre autorização Legislativa para abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências”.
WALDECI BARGA ROSA, prefeito municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atividades legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no Orçamento vigente, abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), de acordo com os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, destinados à suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade: 09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Ficha: 0777 - Funcional: 13.392.0275-1.349
3.3.90.39 - 1701 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIRCA R$ 600.000,00 Total da Suplementação R$ 600.000,00
Artigo 2º Constitui recurso ao crédito adicional Suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), receita 1.7.2.4.99.0.1.00.00.06 - APOIO A REALIZAÇÃO DO GUIRAFOLIA 2026, fonte 1701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.
Artigo 3º - Fica autorizado o Poder Executivo alterar o Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei 1913/2025 de 22 de dezembro de 2025 e do Anexo I do Plano Plurianual, Lei 1912/2025 de 22 Dezembro de 2025.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Guiratinga/MT, 05 de fevereiro de 2026.
WALDECI BARGA ROSA
Prefeito Municipal