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Prefeitura Municipal de Guiratinga

LEI MUNICIPAL Nº 1.932, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

“Dispõe sobre criação de cargo e vaga no quadro de vagas em Comissão da Câmara Municipal de Guiratinga-MT”.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUIRATINGA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, Regimento Interno e a Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o cargo e vaga do quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Guiratinga - MT, instituído pela Lei nº 1.701/2022 conforme segue:

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO

01

Procurador Jurídico

R$4.854,00

§ 1º - A Procuradoria da Mulher, no âmbito legislativo da Câmara Municipal de Guiratinga, tem como principal função atuar na defesa, fiscalização e promoção dos direitos das mulheres.

§ 2º - Suas principais atribuições incluem: receber e encaminhar denúncias de violência e discriminação contra a mulher, fiscalizar programas de igualdade de gênero e promover debates sobre temas relevantes além promoção de audiências com autoridades e diligência.

§ 3º - O procurador nomeado atuará como consultor das mulheres que dirigirem à procuradoria da mulher no âmbito do Poder legislativo, cujo atendimento será realizado por agendamento prévio pelo telefone da Câmara Municipal ou qualquer outro telefone que a procuradoria disponibilizar:

I - Os atendimentos poderão ocorrer nas dependências da câmara municipal de Guiratinga, caso haver sala específica para esse fim, ou, ainda, no endereço de escritório que a procuradora ou procurador indicar para atendimento.

§ 4º - O procurador da Câmara Municipal terá uma jornada de trabalho de segunda a sexta feira, no período das 08:00hs às 11:00hs e das 14:00hs às 17:00hs.

§ 5º - Os horários de atendimentos terão ampla divulgação na imprensa e mídia social com a finalidade de conscientizar as mulheres que sofrem qualquer tipo de discriminação a buscar apoio da procuradoria da mulher.

Art. 2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Municipal.

Art. 3º - Fica autorizado a inclusão desta despesa nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º - A estimativa do impacto orçamentário e financeiro, previsto no Art. 16 da Lei Federal nº 101, de 04 de maio de 2.000, encontra-se demonstrado em anexo.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guiratinga/MT, 05 de fevereiro de 2026.

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito Municipal