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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

LEI COMPLEMENTAR Nº 083/2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 083/2026

“Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 43, de 05 de outubro de 2018, para redefinir o percentual da verba indenizatória, incluir o cargo de Subsecretário entre os beneficiários e instituir a obrigatoriedade de prestação de contas mediante formulário próprio, e dá outras providências.”

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 43, de 05 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Fica instituída verba de natureza indenizatória pelo exercício das funções criadas nesta lei, bem como para os cargos comissionados de Coordenador de Transporte Escolar, Coordenador Administrativo, Assessor Técnico de Engenharia, Coordenador de TI e Subsecretário, de forma compensatória aos deslocamentos e despesas de alimentação realizadas em finais de semana e feriados bem como em horários após o expediente normal da prefeitura.”

Art. 2º O art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 43, de 05 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º A verba indenizatória instituída por esta Lei corresponderá a 60% (sessenta por cento) do salário-base do servidor designado para o exercício das funções estratégicas e do servidor ocupante dos cargos em comissão elencados nesta lei, não se incorporando, em nenhuma hipótese, aos vencimentos ou subsídios dos beneficiários, especialmente para fins previdenciários.”

Art. 3º O pagamento da verba indenizatória fica condicionado à efetiva prestação de contas pelo servidor beneficiário.

§ 1º A prestação de contas será realizada mediante preenchimento de formulário próprio, padronizado e obrigatório, no qual deverão ser descritas, de forma clara e objetiva, as atividades desenvolvidas em razão do exercício das atribuições que ensejaram o pagamento da verba indenizatória.

§ 2º O modelo do formulário, bem como os procedimentos, prazos e critérios para análise e aprovação da prestação de contas, serão definidos por decreto do Poder Executivo.

§ 3º A ausência de apresentação da prestação de contas, ou a sua rejeição, implicará a suspensão do pagamento da verba indenizatória, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade administrativa.

Art. 4º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 43, de 05 de outubro de 2018.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 05 de Fevereiro de 2026.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA Prefeito Municipal