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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

LEI Nº 1.227 , DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 “Autoriza a abertura no orçamento vigente crédito adicional por Superavit Financeiro no exercício anterior e da outras providências LOA/LDO/PPA do exercício

LEI Nº 1.227 , DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

“Autoriza a abertura no orçamento vigente crédito adicional por Superavit Financeiro no exercício anterior e da outras providências LOA/LDO/PPA do exercício de 2026.”

O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Faço saber que a

Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de

R$125.191,29 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 125.191,29

02 13 01 GESTÃO DA CULTURA E TURISMO

854 13.392.0015.1963.0000 BIBLIOTECA MUNICIPAL SILO TORRES SEIXAS 20.489,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R.: 1 2 701

2 Recursos de Exercícios Anteriores

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

855 13.392.0015.1963.0000 BIBLIOTECA MUNICIPAL SILO TORRES SEIXAS 626,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R.: 1 2 500

2 Recursos de Exercícios Anteriores

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

856 13.392.0015.1963.0000 BIBLIOTECA MUNICIPAL SILO TORRES SEIXAS 103.450,29

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente F.R.: 1 2 701

2 Recursos de Exercícios Anteriores

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

857 13.392.0015.1963.0000 BIBLIOTECA MUNICIPAL SILO TORRES SEIXAS 626,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente F.R.: 1 2 500

2 Recursos de Exercícios Anteriores

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

Artigo2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Superávit Financeiro: 125.191,29

Fontes de Recurso

2 500 1.252,00

2 701 123.939,29

 

 Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

                                                                                                 PREFEITO MUNICIPAL