DECISÃO ADMINISTRATIVA
Proc. Adm. n.668/2023
Modalidade: Dispensa de Licitação, conforme: “Lein.8.666/93, art. 62, §3º, inciso Ic/c Lei n.8.245/91, art. 51”.
Dispensa de Licitação n.074/2023
Contrato Administrativo n.002/2024
Objeto: “Locação de imóvel para instalação e funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Cantinho do Céu”.
Contratado: MarceloGarcia de Bessa.;CPF n.***.735.***-07 (Pessoa Física).
Assunto: 2ª Prorrogação de prazo e valor do Contrato Adm. n.002/2024.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando o teor do Ofício n.165/SEMED/2025, de 15 de dezembro de 2025, protocolado pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no qual, solicitou a prorrogação do prazo de vigência e valor, no prazo solicitado pela contratada, conforme justificativa. Nesse contexto, opinou favorável a 2ª (segunda) prorrogação do prazo de vigência e valor, por 12 (doze) meses.
Considerando o Ofício n. 165/SEMEC/2025, de 15/12/2025, onde a referida empresa expressa concordar com aprorrogação de prazo de vigênciae valor do contrato administrativo n.002/2024, por mais 12 (doze) meses;
DECIDO:
A Cláusula Quartado Contrato Adm. n.002/2024, subitens 4.2/4.7 destacam a possibilidade, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, ou seja, as disposições relativas às prorrogações dos contratos administrativos previstos na Lei Federal n.8.666/93 c/c Lei Federal n. 8.245/91.
A Procuradoria Jurídica, por sua manifestação, opina pela possibilidade legal da prorrogação do prazo de vigênciae valor do Contrato Administrativo n. 002/2024, com recomendações.
Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a prorrogação do prazo de vigência e valor,na forma de Termo Aditivo, visto que envolve prazo de vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogando o mesmo a partir de 09/01/2026 com término no dia 09/01/2027, no valor mensal de R$3.000,00 (três mil reais), totalizando o contrato em R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Por fim, visando o interesse público, já que os atos em epígrafe não causaram prejuízo à administração, nem a terceiros, AUTORIZO desde já que ficam convalidados os atos e procedimentos necessários ao cumprimento do contrato, prorrogando o prazo de vigência e valor do contrato, com efeitos a partir de 09 de janeiro de 2026, com término no dia 09 de janeiro de 2027, com amparo legal noart. 55, da Lei n. 9.784/99.
DETERMINO, por fim:
a) Encaminhe a PGM para implantação, por Termo Aditivo, pelo prazo de vigência de 12 (doze) meses, tendo início: 09/01/2026 até 09/01/2027, bem como, ultime as providências alinhavadas em sua manifestação;
b) Notifiquem a contratada para que apresente novo cronograma de execução.
Rondolândia-MT, 05 de fevereiro de 2026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal