PORTARIA N.º 50/2026.
“Dispõe sobre averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor da Sra. Elizete Esperidião da Silva, servidora efetiva deste Município.”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Novo Horizonte do Norte/MT, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição não concomitante conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição sob nº. 12001070100019262 expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na data de 22/01/2026.
Art. 2º - Fica averbado o tempo de contribuição não concomitante equivalente há dias líquidos, correspondente a 06 (seis) anos, 05 (cinco) meses e (treze) dias:
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Período |
Órgão |
Tempo |
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13/02/1995 a 12/12/1995 |
Município de Novo Horizonte do Norte |
10 meses |
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01/02/1996 a 15/12/1996 |
Município de Novo Horizonte do Norte |
10 meses e 15 dias |
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03/03/1997 a 22/12/1997 |
Município de Novo Horizonte do Norte |
09 meses e 20 dias |
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02/03/1998 a 23/12/1998 |
Município de Novo Horizonte do Norte |
09 meses e 22 dias |
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02/03/1999 a 23/12/1999 |
Município de Novo Horizonte do Norte |
09 meses e 22 dias |
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02/03/2000 a 23/12/2000 |
Município de Novo Horizonte do Norte |
09 meses e 22 dias |
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02/03/2001 a 23/12/2001 |
Município de Novo Horizonte do Norte |
09 meses e 22 dias |
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11/03/2002 a 20/12/2002 |
Município de Novo Horizonte do Norte |
09 meses e 10 dias |
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Dias Líquidos: 2.353 |
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Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se
Novo Horizonte do Norte/MT, 05 de fevereiro de 2026.
ANDRÉ VINÍCIUS DOMINHAKI Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Homologo:
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal