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Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte

PORTARIA N.º 50/2026.

“Dispõe sobre averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor da Sra. Elizete Esperidião da Silva, servidora efetiva deste Município.”

O Secretário Municipal de Administração do Município de Novo Horizonte do Norte/MT, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição não concomitante conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição sob nº. 12001070100019262 expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na data de 22/01/2026.

Art. 2º - Fica averbado o tempo de contribuição não concomitante equivalente há dias líquidos, correspondente a 06 (seis) anos, 05 (cinco) meses e (treze) dias:

Período

Órgão

Tempo

13/02/1995 a 12/12/1995

Município de Novo Horizonte do Norte

10 meses

01/02/1996 a 15/12/1996

Município de Novo Horizonte do Norte

10 meses e 15 dias

03/03/1997 a 22/12/1997

Município de Novo Horizonte do Norte

09 meses e 20 dias

02/03/1998 a 23/12/1998

Município de Novo Horizonte do Norte

09 meses e 22 dias

02/03/1999 a 23/12/1999

Município de Novo Horizonte do Norte

09 meses e 22 dias

02/03/2000 a 23/12/2000

Município de Novo Horizonte do Norte

09 meses e 22 dias

02/03/2001 a 23/12/2001

Município de Novo Horizonte do Norte

09 meses e 22 dias

11/03/2002 a 20/12/2002

Município de Novo Horizonte do Norte

09 meses e 10 dias

Dias Líquidos: 2.353

Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se

Novo Horizonte do Norte/MT, 05 de fevereiro de 2026.

ANDRÉ VINÍCIUS DOMINHAKI Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Homologo:

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR

Prefeito Municipal