CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N° 007/2026
REVOGAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, nos termos das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 71, inciso II, § 2º, 3º e 4º, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a revogação dos atos administrativos por motivo de conveniência e oportunidade, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, aplicável às contratações diretas no que couber;
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo nº 007/2026, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 003/2026, foi homologado/ratificado visando à contratação de empresa especializada para capacitação de servidor no curso “Controladoria Estratégica: Implantação e Monitoramento de Programas de Integridade”;
CONSIDERANDO a ocorrência de fato superveniente devidamente, cancelamento do curso, comprovado nos autos, que alterou as condições inicialmente consideradas para a contratação, conforme documentação juntada ao processo;
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR, por motivo de conveniência e oportunidade, o Termo de Homologação/Ratificação da Inexigibilidade de Licitação nº 003/2026, relativo ao Processo Administrativo nº 007/2026, que tinha por objeto a contratação de empresa para capacitação de servidor no curso “Controladoria Estratégica: Implantação e Monitoramento de Programas de Integridade”.
Art. 2º Em decorrência desta revogação, ficam tornados sem efeito os atos subsequentes que dela dependam, no que couber, especialmente:
I – eventual autorização de contratação ou ordem de fornecimento/serviço;
II – eventual empenho, reserva ou solicitação de empenho, devendo a área competente adotar as providências de anulação ou estorno, se aplicável;
III – providências de formalização contratual ainda não concluídas.
Art. 3º Determinar à unidade responsável pelas áreas de Compras, Licitações e Contratos que:
I – registre a presente decisão nos autos, com as providências administrativas cabíveis;
II – providencie a devida publicidade e atualização dos registros pertinentes nos sistemas e portais oficiais, quando aplicável, a fim de assegurar a transparência e a rastreabilidade do processo.
Art. 4º Determinar o arquivamento do feito, após cumpridas as providências previstas no art. 3º, sem prejuízo da instauração de novo processo administrativo, caso surja necessidade superveniente devidamente motivada.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cáceres-MT, 05 de fevereiro de 2026
FLAVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres