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Câmara Municipal de Cáceres

CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2026

PROCESSO LICITATÓRIO N° 007/2026

REVOGAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, nos termos das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 71, inciso II, § 2º, 3º e 4º, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a revogação dos atos administrativos por motivo de conveniência e oportunidade, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, aplicável às contratações diretas no que couber;

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo nº 007/2026, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 003/2026, foi homologado/ratificado visando à contratação de empresa especializada para capacitação de servidor no curso “Controladoria Estratégica: Implantação e Monitoramento de Programas de Integridade”;

CONSIDERANDO a ocorrência de fato superveniente devidamente, cancelamento do curso, comprovado nos autos, que alterou as condições inicialmente consideradas para a contratação, conforme documentação juntada ao processo;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR, por motivo de conveniência e oportunidade, o Termo de Homologação/Ratificação da Inexigibilidade de Licitação nº 003/2026, relativo ao Processo Administrativo nº 007/2026, que tinha por objeto a contratação de empresa para capacitação de servidor no curso “Controladoria Estratégica: Implantação e Monitoramento de Programas de Integridade”.

Art. 2º Em decorrência desta revogação, ficam tornados sem efeito os atos subsequentes que dela dependam, no que couber, especialmente:

I – eventual autorização de contratação ou ordem de fornecimento/serviço;

II – eventual empenho, reserva ou solicitação de empenho, devendo a área competente adotar as providências de anulação ou estorno, se aplicável;

III – providências de formalização contratual ainda não concluídas.

Art. 3º Determinar à unidade responsável pelas áreas de Compras, Licitações e Contratos que:

I – registre a presente decisão nos autos, com as providências administrativas cabíveis;

II – providencie a devida publicidade e atualização dos registros pertinentes nos sistemas e portais oficiais, quando aplicável, a fim de assegurar a transparência e a rastreabilidade do processo.

Art. 4º Determinar o arquivamento do feito, após cumpridas as providências previstas no art. 3º, sem prejuízo da instauração de novo processo administrativo, caso surja necessidade superveniente devidamente motivada.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cáceres-MT, 05 de fevereiro de 2026

FLAVIO ANTONIO LARA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres