EXTRATO DECISÃO TAD 002/2025, PAD 002/2024
EXTRATO DECISÃO TAD 002/2025, PAD 002/2024
Extrato da decisão de 05 de fevereiro de 2026, por meia da qual se arquiva o TAD 002/2025 e PAD 002/2024, envolvendo a servidora pública, considerando a comprovação de que a funcionária cumpriu integralmente as obrigações estabelecidas no Termo de Ajustamento Disciplinar e a consequente extinção da punibilidade. Com base no art. 209, inciso IV e Art.165-C da Lei Complementar 140/2011, a autoridade instauradora determina o Arquivamento dos processos e a autoridade julgadora homologa.
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Bruno Eduardo Pecinelli Delgado
Secretário Municipal de Administração
Autoridade Instauradora
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Adriana Ester Reichert Palu
Secretária Municipal de Educação
Autoridade Homologadora
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se