PORTARIA N.º 51/2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Elizete Esperidião da Silva.”
A Secretária Municipal de Administração do Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 6º incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e § 5º do Art. 40 da Constituição Federal, combinado com o Art. 82, I, II, III e IV da Lei nº 1009 de 15 de novembro de 2013, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Novo Horizonte do Norte/MT c/c Lei 532/2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários da Educação Básica.
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. ELIZETE ESPERIDIÃO DA SILVA, brasileira, portadora do RG nº. 11****8-0 SJ/MT e do CPF nº. 785.***.***.-34 servidora efetiva, no cargo de PROFESSORA MAGISTÉRIO, Classe “C”, Nível “V”, com carga horária 30 horas semanais, devidamente matriculada sob o nº. 102, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, contando até a data de 01/02/2026 com 29 Anos, 05 Meses e 04 Dias de tempo de contribuição, com proventos integrais e com direito a paridade, com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do FUMPS, nº. 2026.04.00001P, a partir da data de 01/02/2026, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a data a partir de 01/02/2026 revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Novo Horizonte do Norte - MT, 05 de fevereiro de 2026.
ANDRÉ VINÍCIUS DOMINHAKI Secretario de Administração e Planejamento
Homologo:
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal