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Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro

PORTARIA MUNICIPAL Nº 048/2026/SECAD, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MIGUEL JUNIOR COSTA, Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o artigo nº 75, § 2º, da Lei nº 991 de 23 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município; e

CONSIDERANDO o Ofício nº 018/2026/PMSJRC/GAB do Gabinete do Executivo Municipal, encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro – MT, solicitando o retorno da servidora, Sra. JAKCILENE DE MELO SOARES, antes do término de seu período de férias.

RESOLVE:

Art. 1º INTERROMPER o período de férias da servidora JAKCILENE DE MELO SOARES, matrícula funcional nº 2607, lotada no Gabinete do Executivo Municipal de São José do Rio Claro – MT, convocando-a para o retorno imediato as atividades laborais a partir de 04 de fevereiro de 2026.

Art. 2º A presente interrupção fundamenta-se na necessidade do serviço público e pelo aumento de demandas no setor, ficando o saldo de férias da servidora para ser usufruído em momento oportuno, a ser definido pela chefia imediata.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de fevereiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro – MT, 05 de fevereiro de 2026.

MIGUEL JUNIOR COSTA

Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria Nº 009/2025