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Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ABIEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

REF.: DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS – CONTRATO Nº 048/2025

NOTIFICADO(A): ABIEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 45.174.394/0001-32, com sede na Avenida Brasil, nº 540, Bairro Alvorada, Lucas do Rio Verde/MT, neste ato representada pelo Sr. Kenny Fernando Soares, inscrito no CPF nº 027.279.541-07.

I – DA NOTIFICAÇÃO

Conforme Ofício nº 0026/2026/SMSBM, foi constatado que a empresa notificada não vem cumprindo as obrigações previstas contratualmente, após assumir o serviço licitado por esta Administração.

CONSIDERANDO que o objeto do Contrato nº 048/2025 é a “Contratação de empresa para prestar serviço de locação de ambulância, máquinas e veículos automotores, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais do Município de Barão de Melgaço/MT”.

CONSIDERANDO as informações prestadas no Ofício nº 026/2026, expedido pela Secretaria Estadual de Infraestrutura – SINFRA, em anexo a esta notificação, no sentido de que os serviços estão sendo executados em desacordo com o projeto, sem observância das especificações técnicas estabelecidas, resultando em não conformidades.

CONSIDERANDO o disposto nas cláusulas 7.1, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, dentre outras, do contrato firmado entre as partes.

CONSIDERANDO que as situações relatadas configuram descumprimento e cumprimento irregular de cláusulas contratuais, constituindo motivo para rescisão, conforme previsto nas cláusulas 9.1 e 9.1.1, dentre outras.

CONSIDERANDO, por fim, a prerrogativa contida nas cláusulas 9.1.1 e 9.1.4 do contrato.

NOTIFICO Vossa Senhoria para que proceda, IMEDIATAMENTE, à regularização das pendências apontadas pela fiscalização do contrato, abstendo-se de incorrer novamente em qualquer falta ou omissão, já apontadas ou não, devendo obedecer rigorosamente aos termos contratuais a que se obrigou.

O não cumprimento das obrigações acima descritas, bem como a prática reiterada de irregularidades, poderá acarretar a aplicação das sanções previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021, além da imediata rescisão contratual unilateral, por culpa exclusiva do Contratado.

Informamos que esta notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, considerando-se a empresa formalmente NOTIFICADA a partir da data de sua publicação.

Barão de Melgaço/MT, 05 de fevereiro de 2026.

FABIO HENRIQUE CAMILO CRUZ DE MIRANDA

PROCURADOR GERAL MUNICIPAL