PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ATA N° 269/2025
PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDIAL
ATA N° 269/2025
EMPRESA NOTIFICADA:
VIH NEGOCIOS COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ: 29.532.668/0001-61 estabelecido(a) à Rua AUGUSTO FERREIRA RIOS 100 QUADRA11 LOTE 07C SALA 101 SETOR CENTRAL - MOSSÂMEDES-GO representado(a) neste ato por VINICIUS PINHEIRO DOS SANTOS, vencedora do pregão eletrônico nº 58/2025, que gerou ata n° de RP n° 269/2025, cujo objeto visa a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE E ELETRODOMÉSTICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOBRES/MT.
Dos Motivos da Notificação:
Cumprimentando-o cordialmente, venho pela presente NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a vossa empresa, após a homologação do certame e emissão do primeiro pedido pelas Secretarias requisitantes, esta Administração foi surpreendida com pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, apresentado pela empresa sob a alegação de que o valor contratado estaria abaixo do preço de mercado.
Ressalta-se que o valor estimado para o referido item era de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo a empresa apresentado lance vencedor no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). Destaca-se, ainda, que durante a fase de lances, o Pregoeiro alertou expressamente o licitante acerca da exequibilidade do preço ofertado, não havendo, à época, qualquer manifestação contrária ou pedido de desistência por parte da empresa.
O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro foi devidamente analisado pela Assessoria Jurídica do Município, que opinou pelo seu indeferimento, entendimento este que é acatado por esta Gestora do Contrato, considerando que não restou comprovado fato imprevisível, extraordinário ou superveniente que justificasse a revisão pretendida, nos termos da legislação vigente.
Diante do exposto, fica a empresa formalmente NOTIFICADA de que deverá cumprir integralmente o contrato, procedendo com a entrega do produto no prazo estabelecido, conforme as condições pactuadas no instrumento convocatório e no contrato firmado.
O não cumprimento da obrigação, especialmente a não entrega do objeto, ensejará a aplicação das penalidades e sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação aplicável, do edital e do contrato, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais pertinentes.
Portanto, levando em consideração o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, fica a empresa ciente que poderá apresentar justificativas devidamente fundamentadas, sobre as penalidades apontadas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento desta, onde caberá ao Município de Nobres/MT aceitá-las.
Publica-se. Nobres, 05 de fevereiro de 2026.
Emilly Lara Nogueira Bordim Queiroz
Gestora de Contratos